CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 100, DE 17 DE JULHO DE 2002
Estabelece que ficará sob a responsabilidade da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social o acompanhamento dos estudos sobre repartição de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS para Estados e Municípios
O Plenário do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada no dia 17 de julho de 2002, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,
RESOLVE:
Art. 1º – Que ficará sob a responsabilidade da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social o acompanhamento dos estudos sobre repartição de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS para Estados e Municípios.
Art. 2º – Revoga-se a Resolução nº 208, de 10 de agosto de 1999, publicada no Diário Oficial de 12 de agosto de 1999.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Antonio Brito
Presidente do CNAS
*Este texto não substitui o publicado no DOU.