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RESOLUÇÃO Nº 100, DE 17 DE JULHO DE 2002

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 100, DE 17  DE  JULHO  DE 2002

 

Estabelece que ficará sob a responsabilidade da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social o acompanhamento dos estudos sobre repartição de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS para Estados e Municípios

 

O Plenário do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada no dia 17 de julho de 2002, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Que ficará sob a responsabilidade da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social o acompanhamento dos estudos sobre repartição de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS para Estados e Municípios.

 

Art. 2º – Revoga-se a Resolução nº 208, de 10 de agosto de 1999, publicada no Diário Oficial de 12 de agosto de 1999.

 

            Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Antonio Brito

Presidente do CNAS

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.