Revogada pela Portaria MC nº 754, de 31 de março de 2022.
A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela portaria ministerial MPAS nº 4977, de 22/01/1999, e, considerando a necessidade de implantação de estratégias de intervenção com vistas a combater o trabalho infantil doméstico, resolve:
Art. 1º. Prorrogar até 30/11/2002 o prazo, constante, do artigo 7º, da Portaria nº 78, de 19 de abril de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 22/04/2002, Seção I, página 20.
Art. 2º. Ratifica-se os demais artigos da Portaria 78.
WANDA ENGEL ADUAN
*Este texto não substitui o publicado no DOU.