COMISSÃO INTERGESTORA TRIPARTITE
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 11 DE JULHO DE 2002
A Comissão Intergestora Tripartite – CIT, em reunião plenária realizada no dia 11 de julho de 2002, de acordo com suas competências estabelecidas na Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB/99, e considerando que:
a Resolução/CIT nº 05, de 23 de agosto de 2001, definiu os documentos a serem apresentados pelos estados à Comissão Intergestora Tripartite para renovação da habilitação à Gestão Estadual;
a renovação da habilitação estadual fortalece os estados no papel de coordenador da Política de Assistência social e contribui para a consolidação do processo de descentralização político-administrativo; os estados apresentaram ao plenário da CIT as providências que estão sendo adotadas para o cumprimento das exigências do processo de renovação da habilitação à gestão estadual, resolve:
Art. 1º Deferir, com restrições, a renovação da habilitação à Gestão Estadual dos Estados da Bahia, Ceará, Goiás, Rio de Janeiro e São Paulo, a partir de 01.06.02.
Art. 2º Esses Estados deverão encaminhar à Secretaria Técnica da CIT, até o dia 05 de setembro de 2002, a comprovação das providências pactuadas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ALBANITA ROBERTA DE LIMA Coordenadora da Comissão
MARLI BARRENTIN NACIF Vice-Presidente do FONSEAS
TÂNIA MARA GARIB Presidente do CONGEMAS
*Este texto não substitui o publicado no DOU.