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RESOLUÇÃO Nº 8, DE 11 DE JULHO DE 2002

 

 

COMISSÃO INTERGESTORA TRIPARTITE

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 11 DE JULHO DE 2002

 

A Comissão Intergestora Tripartite – CIT, em reunião plenária realizada no dia 11 de julho de 2002, de acordo com suas competências estabelecidas na Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB/99, e considerando que:

a Resolução/CIT nº 05, de 23 de agosto de 2001, definiu os documentos a serem apresentados pelos estados à Comissão Intergestora Tripartite para renovação da habilitação à Gestão Estadual;

a renovação da habilitação estadual fortalece os estados no papel de coordenador da Política de Assistência social e contribui para a consolidação do processo de descentralização político-administrativo; os estados apresentaram ao plenário da CIT as providências que estão sendo adotadas para o cumprimento das exigências do processo de renovação da habilitação à gestão estadual, resolve:

 Art. 1º Deferir, com restrições, a renovação da habilitação à Gestão Estadual dos Estados da Bahia, Ceará, Goiás, Rio de Janeiro e São Paulo, a partir de 01.06.02.

Art. 2º Esses Estados deverão encaminhar à Secretaria Técnica da CIT, até o dia 05 de setembro de 2002, a comprovação das providências pactuadas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA ALBANITA ROBERTA DE LIMA Coordenadora da Comissão

MARLI BARRENTIN NACIF Vice-Presidente do FONSEAS

TÂNIA MARA GARIB Presidente do CONGEMAS

*Este texto não substitui o publicado no DOU.