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RESOLUÇÃO Nº 6, DE 13 DE JUNHO DE 2002

 

 

COMISSÃO INTERGESTORA TRIPARTITE

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 13 DE JUNHO DE 2002

 

A Comissão Intergestora Tripartite – CIT, em reunião plenária realizada no dia 13 de junho de 2002, de acordo com suas competências estabelecidas na Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB/99, e considerando que:

a Resolução/CIT nº 05, de 23 de agosto de 2001, definiu os documentos a serem apresentados pelos estados à Comissão Intergestora Tripartite para renovação da habilitação à Gestão Estadual; a renovação da habilitação estadual fortalece os estados no papel de coordenador da Política de Assistência social e contribui para a consolidação do processo de descentralização político-administrativo, resolve:

Art 1º Deferir a renovação da habilitação à Gestão Estadual dos Estados do Espírito Santo, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rondônia e Tocantins, além do Distrito Federal.

Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA ALBANITA ROBERTA DE LIMA p/ Seas

MARLI BARRENTIN NACIF p/ Fonseas

TÂNIA MARA GARIB p/ Congema

*Este texto não substitui o publicado no DOU.