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RESOLUÇÃO Nº 62, DE 14 DE MAIO DE 2002

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 62, DE 14 DE MAIO DE 2002

 

 

Constitui Comissão de Financiamento da Assistência Social

 

            O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada no dia 14 de maio de 2002, no uso da competência que lhe confere a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, face ao que dispõe o artigo 26 do Regimento Interno,

 

 RESOLVE:

 

            Art. 1º – Constituir Comissão de Financiamento da Assistência Social, integrada pelos Conselheiros representantes dos seguintes órgãos e organizações:

a) na condição de membro titular da referida Comissão: Ministério da Fazenda, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério do Trabalho e Emprego, Associação de Apoio à Criança e ao Adolescente – AMENCAR, Central Única dos Trabalhadores – CUT, Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua, sob a coordenação de um dos Conselheiros.

 

            Art. 2º – Atribuir as seguintes competências à Comissão: subsidiar o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, no desempenho das competências referidas nos incisos I, V, VI , VIII, IX, X, XI e XIV do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993.

 

            Art. 3º – Estabelecer os seguintes procedimentos para realização dos trabalhos:

  1. reunir-se de acordo com calendário a ser previamente aprovado pelo Presidente do Conselho Nacional de Assistência Social e, extraordinariamente quando necessário;
  2. as atividades da Comissão serão apresentadas por intermédio de documentos que deverão ser encaminhados ao Presidente e Vice-Presidente para posterior deliberação do Colegiado do CNAS;
  3. as deliberações da Comissão serão aprovadas por maioria simples.

 

          Art. 4º – Revogar a Resolução nº 108, de 28 de maio de 2000.

 

          Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Antonio Brito

Presidente do CNAS

*Este texto não substitui o publicado no DOU.