SAGI | Rede SUAS

RESOLUÇÃO Nº 61, DE 14 DE MAIO DE 2002

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 61, DE 14 DE MAIO DE 2002

 

Constitui Comissão de Política da Assistência Social

 

            O Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, em reunião ordinária realizada no dia 14 de maio de 2002, no uso da competência que lhe confere a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, face ao que dispõe o artigo 26 do Regimento Interno,

 

RESOLVE:

 

            Art. 1º – Constituir Comissão de Política da Assistência Social, integrada pelos Conselheiros representantes dos seguintes órgãos e organizações:

a) na condição de membro titular da referida Comissão: Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS, Representante dos Municípios, Representante dos Estados, Confederação das Santas Casas de Misericórdias, Hospitais e Entidades Filantrópicas, Conselho Federal de Serviço Social – CFESS, Federação Brasileira de Entidades de Cegos – FEBEC, sob a coordenação de um dos Conselheiros.

           

Art. 2º – Atribuir as seguintes competências à Comissão: subsidiar o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, no desempenho das competências referidas nos incisos I, V, VI, X e XIV do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993.

           

Art. 3º – Estabelecer os seguintes procedimentos para realização dos trabalhos:

  1. reunir-se de acordo com calendário a ser previamente aprovado pelo Presidente do Conselho Nacional de Assistência Social e, extraordinariamente quando necessário;
  2. as atividades da Comissão serão apresentadas por intermédio de documentos que deverão ser encaminhados ao Presidente e Vice-Presidente para posterior deliberação do Colegiado do CNAS, quando for o caso;
  3. as deliberações da Comissão serão aprovadas por maioria simples.

           

Art. 4º – Revogar a Resolução nº 106, de 28 de maio de 2000.

 

Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Antonio Brito

Presidente do CNAS

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.