PORTARIA Nº 444, DE 9 DE MAIO DE 2002
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e de acordo com a delegação de competência de que trata o Decreto no 3.454, de 09 de maio de 2000, e tendo em vista as disposições contidas no art. 17 da Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e no Decreto no 1.817, de 12 de fevereiro de 1996 e
Considerando o resultado do Processo Eleitoral de escolha, resolve:
Designar para compor o Conselho Nacional de Assistência Social, na qualidade de representantes da Sociedade Civil, com mandato de dois anos, a contar da data de publicação desta Portaria, as seguintes entidades representadas por seus prepostos:
I – Representantes das Entidades e Organizações de Assistência Social:
1o Titular: Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas – CMB
2o Titular: Associação de Apoio à Criança e ao Adolescente – AMENCAR
3o Titular: Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB
1o Suplente: Federação Nacional das Sociedades Pestalozzi – FENASP
2o Suplente: Igreja Presbiteriana do Brasil
3o Suplente: Organização Mundial para Educação Pré-Escolar
II – Representantes dos Usuários ou de Organizações de Usuários:
1o Titular: Federação Brasileira das Associações Cristãs de Moços – ACM
2o Titular: Federação Brasileira de Entidades de Cegos – FEBEC
3o Titular: Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua
1o Suplente: Missão Salesiana de Mato Grosso
2o Suplente: Pastoral da Criança 3o Suplente: Federação Brasileira de Instituições de Excepcionais de Integração e de Defesa da Cidadania – FEBIEX
III – Representante dos Trabalhadores da Área de Assistência Social:
1o Titular: Força Sindical
2o Titular: Conselho Federal de Serviço Social – CFESS
3o Titular: Central Única dos Trabalhadores – CUT
1o Suplente: Associação Nacional de Sindicatos Social Democratas – SDS
2o Suplente: vago
3o Suplente: vago
JOSÉ CECHIN (Of. El. nº 326/2002)
*Este texto não substitui o publicado no DOU.