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PORTARIA Nº 444, DE 9 DE MAIO DE 2002

 

 

PORTARIA Nº 444, DE 9 DE MAIO DE 2002

 

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e de acordo com a delegação de competência de que trata o Decreto no 3.454, de 09 de maio de 2000, e tendo em vista as disposições contidas no art. 17 da Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e no Decreto no 1.817, de 12 de fevereiro de 1996 e

Considerando o resultado do Processo Eleitoral de escolha, resolve:

Designar para compor o Conselho Nacional de Assistência Social, na qualidade de representantes da Sociedade Civil, com mandato de dois anos, a contar da data de publicação desta Portaria, as seguintes entidades representadas por seus prepostos:

I – Representantes das Entidades e Organizações de Assistência Social:

1o Titular: Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas – CMB

2o Titular: Associação de Apoio à Criança e ao Adolescente – AMENCAR

3o Titular: Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB

1o Suplente: Federação Nacional das Sociedades Pestalozzi – FENASP

2o Suplente: Igreja Presbiteriana do Brasil

3o Suplente: Organização Mundial para Educação Pré-Escolar

II – Representantes dos Usuários ou de Organizações de Usuários:

1o Titular: Federação Brasileira das Associações Cristãs de Moços – ACM

2o Titular: Federação Brasileira de Entidades de Cegos – FEBEC

3o Titular: Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua

1o Suplente: Missão Salesiana de Mato Grosso

2o Suplente: Pastoral da Criança 3o Suplente: Federação Brasileira de Instituições de Excepcionais de Integração e de Defesa da Cidadania – FEBIEX

III – Representante dos Trabalhadores da Área de Assistência Social:

1o Titular: Força Sindical

2o Titular: Conselho Federal de Serviço Social – CFESS

3o Titular: Central Única dos Trabalhadores – CUT

1o Suplente: Associação Nacional de Sindicatos Social Democratas – SDS

2o Suplente: vago

3o Suplente: vago

 

JOSÉ CECHIN (Of. El. nº 326/2002)

*Este texto não substitui o publicado no DOU.