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PORTARIA Nº 266, DE 3 DE MAIO DE 2002

 

 

PORTARIA Nº 266, DE 3 DE MAIO DE 2002

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 39 da Lei nº 10.266, de 24.07.01, na Lei  nº 10.407, de 10.01.2002 e na Portaria GM/MPAS nº 34, de 10.01.2002, e

Considerando a necessidade de adequar as despesas programadas em ações dos Programas Atenção à Pessoa Portadora de Deficiência, Valorização e Saúde do Idoso e Erradicação do Trabalho Infantil, resolve:

Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, as alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS – 33903.

 

JOHANESS ECK

ANEXO

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

CE

GR

MD

FTE

VALOR

ACRÉSC.

RED.

 

33 000

 

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

 

 

 

33.900.000,00

 

33.900.000,00

33 903

FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

 

 

33.900.000,00

33.900.000,00

0065

Atenção à Pessoa Portadora de Deficiência

 

 

 

 

17.841.000,00

17.841.000,00

08.122.0065.2574

Remuneração dos Agentes Pagadores de Benefícios de Prestação Continua-  da

 

 

 

 

11.763.000,00

11.763.000,00

 

à Pessoa Portadora de Deficiência

 

 

 

 

 

 

08.122.0065.2574.0001

Nacional

3

3

90

153

11.763.000,00

 

 

 

3

3

40

153

 

11.763.000,00

08.126.0065.2584

Serviço de Processamento de Dados do Benefício de Prestação Continuada     à

 

 

 

 

3.078.000,00

3.078.000,00

 

Pessoa Portadora de Deficiência

 

 

 

 

 

 

08.126.0065.2584.0001

Nacional

3

3

90

153

3.078.000,00

 

 

 

3

3

40

153

 

3.078.000,00

08.242.0065.2590

Serviços de Concessão, Revisão e Cessação do Benefício de Prestação Conti-

 

 

 

 

3.000.000,00

3.000.000,00

 

nuada à Pessoa Portadora de Deficiência

 

 

 

 

 

 

08.242.0065.2590.0001

Nacional

3

3

90

153

3.000.000,00

 

 

 

3

3

40

153

 

3.000.000,00

0066

Valorização e Saúde do Idoso

 

 

 

 

9.059.000,00

9.059.000,00

08.122.0066.2573

Remuneração dos Agentes Pagadores de Benefícios de Prestação Continua-  da

 

 

 

 

6.705.000,00

6.705.000,00

 

à Pessoa Idosa

 

 

 

 

 

 

08.122.0066.2573.0001

Nacional

3

3

90

153

6.705.000,00

 

 

 

3

3

40

153

 

6.705.000,00

08.126.0066.2583

Serviço de Processamento de Dados do Benefício de Prestação Continuada     à

 

 

 

 

1.754.000,00

1.754.000,00

 

Pessoa Idosa

 

 

 

 

 

 

08.126.0066.2583.0001

Nacional

3

3

90

153

1.754.000,00

 

 

 

3

3

40

153

 

1.754.000,00

08.241.0066.2589

Serviço de Concessão, Revisão e Cessação de Benefícios de Prestação Conti-

 

 

 

 

600.000,00

600.000,00

 

nuada à Pessoa Idosa

 

 

 

 

 

 

08.241.0066.2589.0001

Nacional

3

3

90

153

600.000,00

 

 

 

3

3

40

153

 

600.000,00

0068

Erradicação do Trabalho Infantil

 

 

 

 

7.000.000,00

7.000.000,00

*Este texto não substitui o publicado no DOU.