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PORTARIA Nº 265, DE 29 DE ABRIL DE 2002

 

 

 

 

PORTARIA Nº 265, DE 29 DE ABRIL DE 2002

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 39 da Lei nº 10.266, de 24.07.01, na Lei nº 10.407, de 10.01.2002 e na Portaria GM/MPAS nº 34, de 10.01.2002, e

Considerando a necessidade de adequar as despesas programadas em ações dos Programas Atenção à Pessoa Portadora de Deficiência e Brasil Jovem, resolve:

Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, as alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa da Unidade Orçamentária Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS – 33903.

JOHANESS ECK

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

CE

GR

MD

FTE

VALOR

ACRÉSC.

RED.

33 000

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

 

 

 

 

3

3

 

 

 

3

3

 

 

3

3

3

3

 

 

 

 

 

 

3

3

 

 

 

3

3

 

 

3

3

3

3

 

 

 

 

 

 

30

40

 

 

 

30

40

 

 

40

30

30

40

 

 

 

 

 

 

179

179

 

 

 

179

179

 

 

179

179

179

179

2.067.808,00

2.067.808,00

2.067.808,00

167.808,00

167.808,00

167.808,00

1.900.000,00

 

100.000,00

100.000,00

 

1.800.000,00

500.000,00

 

1.300.000,00

33 903

FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2.067.808,00

0065

Atenção à Pessoa Portadora de Deficiência

167.808,00

08.242.

0065.2561

Atendimento à Pessoa Portadora de Deficiência em Situação de Pobreza

167.808,00

08.242

.0065.2561.0017

No Estado de Tocantins

167.808,00

0070

Brasil Jovem

1.900.000,00

08.128

.0070.2295

Capacitação de Jovens de 15 a 17 anos como Agente Jovem de Desenvolvi- mento Social e Humano

 

100.000,00

08.128.0070.2295.0101

Nacional – Projeto Alvorada

100.000,00

08.243.

0070.2293

Concessão de Bolsa para Jovens de 15 a 17 Anos como Agente Jovem de De- senvolvimento Social e Humano

 

1.800.000,00

08.243.0070.2293.0001

Nacional

500.000,00

08.243.

0070.2293.0291

Em Regiões Metropolitanas – PNSP (Plano Nacional de Segurança Pública)

1.300.000,00

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.