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PORTARIA Nº 78, DE 19 DE ABRIL DE 2002

 

 

PORTARIA Nº 78, DE 19 DE ABRIL DE 2002

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela portaria

ministerial MPAS nº 4977, de 22/01/1999, e,

considerando a necessidade de implantação de estratégias de intervenção com vistas a combater o trabalho infantil doméstico, resolve:

Art. 1º Instituir Comissão Técnica com o objetivo de discutir e apresentar proposta de estratégia de intervenção de combate ao trabalho infantil doméstico.

Art. 2º Compete a Comissão Técnica as seguintes atribuições:

I – analisar o contexto do trabalho infantil no Brasil, tomando como base os resultados da pesquisa realizada pela Organização Internacional do Trabalho.

II – discutir mecanismos de controle para manutenção das crianças e adolescentes fora dessa atividade laboral;

III – propor diretrizes norteadoras para uma intervenção concreta de combate ao trabalho infantil doméstico.

Art. 3º. A Comissão Técnica será composta pelas seguintes instituições:

Representante da Secretaria de Estado de Assistência Soc i a l / M PA SRepresentante da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE Representante do Ministério Público do Trabalho/MPT

Representante da Organização Internacional do Trabalho/OIT

Representante do Fundo das Nações Unidas pela Infância/UNICEF

Representante da Save The Children

Representante da Fundo das Nações Unidas para a Mulher/UNIFEMRepresentante da Federação das Trabalhadoras Domésticas Representante do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente/CONANDA

Art. 4º. Caberá a cada instituição indicar um representante para compor a Comissão Técnica.

Art. 5º A coordenação dos trabalhos da Comissão Técnica ficará a cargo da Secretaria de Estado de Assistência Social.

Art. 7º O prazo para execução dos trabalhos será até dia 31/07/2002.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WANDA ENGEL ADUAN

*Este texto não substitui o publicado no DOU.