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RESOLUÇÃO Nº 4, DE 11 DE ABRIL DE 2002

 

 

COMISSÃO INTERGESTORA TRIPARTITE

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 11 DE ABRIL DE 2002

 

A Comissão Intergestora Tripartite – CIT, em reunião plenária realizada no dia 11 de abril de 2002, de acordo com suas competências estabelecidas na Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB/99, e considerando que:

a gestão descentralizada da Política de Assistência Social pressupõe que os municípios se habilitem à gestão municipal;

a NOB/99 estabelece que esse modelo de gestão assegura autonomia gerencial e financeira aos municípios quanto aos recursos oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social;

às Comissões Intergestoras Bipartite-CIB compete adotar os procedimentos operacionais para habilitação à gestão municipal a qualquer momento e cumprir os prazos estabelecidos pela CIT para alteração de gestão, resolve:

Art 1º Estabelecer o prazo limite de 31.05.2002 para que a Secretaria Técnica da CIT receba cópias das resoluções publicadas contemplando as alterações de gestão relativas ao 1º semestre de 2002.

Art. 2º A Secretaria Técnica da CIT implementará com os demais setores da Secretaria de Estado da Assistência Social/SEAS os procedimentos operacionais internos visando a liberação de recursos financeiros referentes ao mês de junho de 2002, contemplando as alterações consignadas pelas CIB.

Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCELO GARCIA p/ SEAS

EDILSON AZIM SARRIUNE p/ Fonseas

TÂNIA MARA GARIB p/ Congemas

*Este texto não substitui o publicado no DOU.