COMISSÃO INTERGESTORA TRIPARTITE
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 14 DE MARÇO DE 2002
A Comissão Intergestora Tripartite – CIT, em reunião ordinária realizada no dia 14 de março de 2002, de acordo com suas competências estabelecidas na Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB/99, e considerando que:
o Cadastro Único do Cartão da Rede de Proteção Social atende expectativas de estados e municípios para qualificar a operacionalização do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil/PETI e Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
as Comissões Intergestoras Bipartite foram articuladas para pactuar o prazo sugerido para o término do cadastramento das famílias e início do pagamento com o cartão atendia às necessidades operacionais dos estados; a automação dos pagamentos aos destinatários desses programas proporcionará agilidade e efetividade quanto ao seu alcance social, resolve;
Art 1º Pactuar o calendário sobre o cadastramento das famílias e a implantação do pagamento automático dos Programas
Parágrafo único. O prazo definido para o término do cadastramento nos estados e municípios é até 15.07.02 e o pagamento com o Cartão será iniciado até o mês de setembro de 2002.
Art 2º Na região, estado ou município onde o cadastramento se encerrar antes do prazo referido, o início do pagamento se dará após a operacionalização pela Caixa Econômica Federal/CEF.
Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO GARCIA P/ SEAS
EDILSON AZIM SARRIUNE P/ Fonseas
TÂNIA MARA GARIB P/ Congemas
*Este texto não substitui o publicado no DOU.