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RESOLUÇÃO Nº 2, DE 14 DE MARÇO DE 2002

 

 

COMISSÃO INTERGESTORA TRIPARTITE

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 14 DE MARÇO DE 2002

 

A Comissão Intergestora Tripartite – CIT, em reunião ordinária realizada no dia 14 de março de 2002, de acordo com suas competências estabelecidas na Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB/99, e considerando que:

o Cadastro Único do Cartão da Rede de Proteção Social atende expectativas de estados e municípios para qualificar a operacionalização do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil/PETI e Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;

as Comissões Intergestoras Bipartite foram articuladas para pactuar o prazo sugerido para o término do cadastramento das famílias e início do pagamento com o cartão atendia às necessidades operacionais dos estados; a automação dos pagamentos aos destinatários desses programas proporcionará agilidade e efetividade quanto ao seu alcance social, resolve;

 Art 1º Pactuar o calendário sobre o cadastramento das famílias e a implantação do pagamento automático dos Programas

Parágrafo único. O prazo definido para o término do cadastramento nos estados e municípios é até 15.07.02 e o pagamento com o Cartão será iniciado até o mês de setembro de 2002.

 Art 2º Na região, estado ou município onde o cadastramento se encerrar antes do prazo referido, o início do pagamento se dará após a operacionalização pela Caixa Econômica Federal/CEF.

Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO GARCIA P/ SEAS

EDILSON AZIM SARRIUNE P/ Fonseas

TÂNIA MARA GARIB P/ Congemas

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.