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PORTARIA Nº 7, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002

 

 

PORTARIA Nº 7, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUBSTITUTO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regulares e conforme o disposto nos artigos 20,21 e 35 da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993, resolvem:

Art. 1º – Estabelecer cooperação orçamentária e financeira entre si, objetivando dar cumprimento ao estabelecido nos Arts. 20, 21 e 35 da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social, no âmbito dos Benefícios de Prestação Continuada.

Art. 2º – A Secretaria de Estado de Assistência Social – SEAS efetivará a descentralização dos recursos orçamentários e financeiros, oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social em favor do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, destinados à concessão do apoio financeiro de que trata o Capítulo IV da Lei acima citada.

Parágrafo Único – Os recursos referidos no caput deste artigo correrão à conta das Funcionais Programáticas "08.241.0066.0573.0001 – Pagamento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Idosa; 08.242.0065.0575.0001 – Pagamento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Portadora de Deficiência; 08.241.0066.2589.0001 – Serviços de Concessão, Revisão e Cessação de Benefícios de Prestação Continuada à Pessoa Idosa; 08.242.0065.2590.0001 – Serviços de Concessão, Revisão e Cessação de Benefícios de Prestação Continuada à Pessoa Portadora de Deficiência; 08.126.0066.2583.0001 – Serviço de Processamento de Dados do Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Idosa; 08.126.0065.2584.0001 – Serviço de Processamento de Dados do Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Portadora de Deficiência; 08.122.0066.2573.0001 – Remuneração dos Agentes Pagadores do Benefícios de Prestação Continuada à Pessoa Idosa; 08.122.0065.2574.0001 – Remuneração dos Agentes Pagadores de Benefícios de Prestação Continuada à Pessoa Portadora de Deficiência".

Art. 3º – No exercício de 2002, a SEAS repassará ao INSS recursos no valor de R$ 3.486.779.634,00 (três bilhões, quatrocentos e oitenta e seis milhões e setecentos e setenta e nove mil e seiscentos e trinta e quatro reais), destinados a: – Pagamento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Idosa no valor de R$ 1.173.796.870,00 (um bilhão cento e setenta e três milhões, setecentos e noventa e seis mil e oitocentos e setenta reais); – Pagamento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Portadora de Deficiência no valor de R$ 2.131.729.198,00 ( dois bilhões, cento e trinta e um milhões, setecentos e vinte e nove mil e cento e noventa e oito reais); – Serviços de Concessão, Revisão e Cessação de Benefícios de Prestação Continuada à Pessoa Idosa no valor de R$ 600.000,00 ( seiscentos mil reais); – Serviços de Concessão, Revisão e Cessação de Benefícios de Prestação Continuada à Pessoa Portadora de Deficiência no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais); – Serviço de Processamento de Dados do Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Idosa no valor de R$ 18.103.877,00 (dezoito milhões, cento e três mil e oitocentos e setenta e sete reais); – Serviço de Processamento de Dados do Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Portadora de Deficiência no valor de R$ 34.286.678,00 (trinta e quatro milhões , duzentos e oitenta e seis mil e seiscentos e setenta e oito reais); – Remuneração dos Agentes Pagadores de Benefícios de Prestação Continuada à Pessoa Idosa no valor de R$ 42.331.616,00 (quarenta e dois milhões, trezentos e trinta e um mil e seiscentos e dezesseis reais); – Remuneração dos Agentes Pagadores de Benefícios de Prestação Continuada à Pessoa Portadora de Deficiência no valor de R$ 82.931.395,00 (oitenta e dois milhões, novecentos e trinta e um mil e trezentos e noventa e cinco reais).

Art. 4º – Do total de recursos a serem repassados, R$ 154.353.566,00 (cento e cinqüenta e quatro milhões, trezentos e cinqüenta e três mil, quinhentos e sessenta e seis reais) correspondem a emendas às ações 08.122.0065.2574.0001 – Remuneração dos Agentes Pagadores de Benefícios de Prestação Continuada à Pessoa Portadora de Deficiência – Nacional, 08.126.0065.2584.0001 – Serviço de Processamento de Dados de Benefícios de Prestação Continuada à Pessoa Portadora de Deficiência – Nacional, 08.122.0066.2573.0001 – Remuneração dos Agentes Pagadores de Benefícios de Prestação Continuada à Pessoa Idosa – Nacional e 08.126.0066.2583.0001 – Serviço de Processamento de Dados de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Idosa – Nacional, destinadas ao ressarcimento de despesas operacionais realizadas pelo INSS com o pagamento de Benefícios de Prestação Continuada, conforme determinação contida na Decisão n.º 134, do Tribunal de Contas da União – TCU publicada no Diário Oficial da União – DOU, de 26 de junho de 2001.

Art. 5º – A SEAS, na qualidade de órgão responsável pela descentralização dos recursos e sob o controle do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, fará o acompanhamento da aplicação dos recursos, visando sua correta e regular utilização.

Art. 6º – Ao INSS, como órgão executor compete:

I – executar as atividades em estrita observância à legislação específica;

II – manter registros atualizados e documentos comprobatórios organizados, visando a oportuna preparação de demonstrações financeiras;

III – informar mensalmente à SEAS, a utilização dos recursos descentralizados nos termos desta Portaria;

IV – apresentar anualmente à SEAS relatório consolidado da utilização dos recursos descentralizados nos termos desta Portaria.

Parágrafo único – Os documentos referidos nos Incisos III e IV deste artigo suprirão a prestação de contas referente a utilização dos recursos por parte do INSS.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

. MARCELO GARCIA

Secretário de Estado de Assistência Social Substituto

FRANCISCO FERNANDO FONTANA

Diretor Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (Of. El. nº 15/2002)

*Este texto não substitui o publicado no DOU.