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PORTARIA Nº 3, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2002

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 3, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2002

 

A Secretária de Estado de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria Ministerial MPAS nº 4.977 de 22 de janeiro de 1999 e considerando a necessidade de manter a uniformidade de critérios e procedimentos no repasse, acompanhamento, avaliação e prestação de contas dos recursos financeiros a serem concedidos pelo Ministério, destinados ao cofinanciamento dos Serviços Assistenciais de Ação Continuada voltados a Atenção à Criança de 0 a 6 anos – PAC, Apoio à Pessoa Idosa – API, à Pessoa Portadora de Deficiência – PPD, Atendimento à Criança e Adolescente – Abrigo e Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano, para o ano de 2002, resolve:

Art. 1º. Os procedimentos operacionais relativos às transferências de recursos financeiros destinados à rede de Serviços Assistenciais de Ação Continuada para os Fundos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais, de acordo com o Artigo 2o da Lei nº 9.604 de 05 de fevereiro de 1998, obedecerão ao disposto nesta Portaria.

Art. 2o. As transferências a partir da parcela de referência janeiro ficam condicionadas ao recebimento do Plano de Ação, anexos I e II desta Portaria, devidamente preenchidos e encaminhados no período de 01/02/2002 a 20/02/2002 para recursos destinados ao PAC, API, PPD e Abrigo, e até o dia 05/02/2002 para o Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano.

§ 1º Os Gestores Estaduais e do Distrito Federal deverão encaminhar Plano de Ação à Secretaria de Estado de Assistência Social – SEAS.

§ 2º Os Gestores Municipais deverão encaminhar Plano de Ação às Secretarias de Assistência Social de seu Estado, para que seja verificada sua compatibilidade com os critérios de partilha, inclusão da rede de serviços no Sistema de Acompanhamento Físico Financeiro das Ações de Assistência Social – SIAFAS e posterior encaminhamento à Secretaria de Estado de Assistência Social – SEAS.

§ 3º As alterações na rede de serviços municipal deverão ser submetidas a aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. Após aprovação, o Gestor Municipal deverá encaminhar ao Gestor Estadual sob forma de novo Plano de Ação, para a inclusão no SIAFAS, até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao da alteração aprovada.

§ 4º Cabe ao Gestor Municipal a responsabilidade pela fidedignidade das informações de alteração da rede de serviços municipal e do Plano de Ação.

 § 5º Cabe ao Gestor Estadual a responsabilidade pela fidedignidade das informações de alteração da rede de serviços estadual e dos Planos de Ação municipais e estadual, incluídos no SIAFAS.

Art. 3º. Os municípios que fazem parte da rede de serviços cofinanciada pela Secretaria de Estado de Assistência Social, quando habilitados à Gestão Municipal receberão os recursos diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social para os respectivos Fundos Municipais de Assistência Social.

Art. 4º. Os recursos de que trata esta Portaria, devem ser mantidos em contas específicas para cada programa, podendo ser movimentados somente mediante cheque nominativo ao credor ou ordem bancária. Enquanto não utilizados na sua finalidade, devem ser obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança ou no mercado financeiro.

Art. 5º. Os Gestores Municipais devem encaminhar aos Gestores Estaduais, até data pré-fixada pelos mesmos, o quadro de Acompanhamento Físico por Entidade (Anexo III – PAC, API PPD e Abrigo, Anexo IV – Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano) contendo meta prevista, meta executada e saldo de meta, quando houver.

Art. 6º. Os Gestores Estaduais devem utilizar os dados do instrumental Acompanhamento Físico dos Municípios e Acompanhamento Físico das Entidades que compõem a Gestão Estadual, enviá-los à SEAS e digitá-los no SIAFAS, para fins de controle do atendimento das metas pactuadas.

Parágrafo único. A transferência dos recursos para os Estados, Distrito Federal e Municípios fica condicionada ao recebimento/digitação dos instrumentais de Acompanhamento Físico nos seguintes prazos:

 I – Para o trimestre janeiro/fevereiro/março – recebimento pela Secretaria Estadual até 10 abril.

 II – Para o trimestre de abril/maio/junho – recebimento pela Secretaria Estadual até 10 julho. III – Para o trimestre de julho/agosto/setembro – recebimento pela Secretaria Estadual até 10 outubro.

 IV – Para o trimestre de outubro/novembro/dezembro – recebimento pela Secretaria Estadual até 10 janeiro do exercício subsequente.

Art. 7º. Os Estados, Distrito Federal e Municípios deverão manter atualizada a Certidão Negativa de Débito junto ao Instituto Nacional de Seguro Social.

 Art.8º. Excepcionalmente, quando a transferência de recursos financeiros não puder ser efetuada diretamente para o Fundo de Assistência Social do Estado, Distrito Federal ou Município por dois meses consecutivos, em decorrência de inadimplência desses entes com o Instituto Nacional de Seguro Social, esta Secretaria poderá proceder ao repasse diretamente às entidades listadas na folha 2 dos Anexos I e II conforme o disposto na Medida Provisória no 2.187-13, de 24 de agosto de 2001, combinada com o art. 2º, da Emenda Constitucional nº 32, de 11 de setembro de 2001.

Parágrafo único. As Entidades deverão manter atualizada a Certidão Negativa de Débito junto ao Instituto Nacional de Seguro Social e fornecer aos gestores dados corretos de CNPJ, nº de agência e conta corrente.

 Art. 9º. A contrapartida de Estados, Distrito Federal e Municípios obedecerão ao estabelecido na Lei no 10.266/01- Lei de Diretrizes Orçamentárias, de 24 de julho de 2001.

 Art.10. Quando comprovada a utilização dos recursos em finalidade diversa da consignada no Plano de Ação apresentado, os Estados, Distrito Federal e Municípios deverão restituir o valor transferido, acrescido de juros e correção monetária, a contar da data de recebimento dos mesmos à Secretaria de Estado de Assistência Social.

Art. 11. Os Gestores Estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios terão o prazo de 60 (sessenta) dias após o encerramento do exercício para a apresentação da prestação de contas ou, quando for o caso, 90 (noventa) dias após o recebimento do último repasse, à Secretaria de Estado de Assistência Social/MPAS.

Parágrafo único. Os recursos excepcionalmente transferidos às entidades, conforme estabelecido no art.8º, deverão estar incluídos nas prestações de contas dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios à esta Secretaria de Estado de Assistência Social.

Art. 12. A Prestação de Contas deverá ser feita de acordo com a legislação vigente.

WANDA ENGEL ADUAN

ANEXO I

PLANO DE AÇÃO

FOLHA 1

  1. DADOS CADASTRAIS

ÓRGÃO PROPONENTE

UF

CGC/CNPJ

ENDEREÇO

CIDADE

UF

CEP

DDD/FONE

FAX

NOME DO RESPONSÁVEL

CPF

CARTEIRA DE IDENTIDADE

ÓRGÃO EXPEDITOR

CARGO

ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL

CEP

  1. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO

 

 

 

PERÍODO DE EXECUÇÃO

INÍCIO

TÉRMINO

 

 

  1. PLANOS DE APLICAÇÃO

NATUREZA DA DESPEZA

SERVIÇO

VALOR/MÊS/FNAS

CONTRAPARTIDA

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

PAC

 

 

 

API

 

 

PPD

 

 

ABRIGO

 

 

TOTAL

 

 

DECLARO QUE FAREI CUMPRIR COM O DISPOSTO NA PORTARIA QUE ESTABELECE ESTE PLANO DE AÇÃO

 

 

ASSINATURA DO CONCEDENTE

ASSINATURA DO PROPONENTE

 

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PLANO DE AÇÃO

FOLHA 02

 

4 – APOIO FINANCEIRO DA UNIÃO NO COFINANCIAMENTO DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS

4.A- REDE PRESTADORA DE SERVIÇOS

UF: _____ MUNICÍPIO: ____________________________________________________________________________

ANO: ______________ PLANO: _______________________________________________________________

SERVIÇO: PAC/PCM PROGRAMA DE ATENÇÃO A CRIANÇA

ENTIDADE

CNPJ

BANCO

AGÊNCIA

C O N TA CORRENTE

MODALIDADE DE ATENDIMENTO

METAS

VALOR/MÊS/FNAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

SERVIÇO: API – PROGRAMA DE APOIO A PESSOA IDOSA

ENTIDADE

CNPJ

BANCO

AGÊNCIA

C O N TA CORRENTE

MODALIDADE DE ATENDIMENTO

METAS

VALOR/MÊS/FNAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

SERVIÇO :API – PROGRAMA DE APOIO A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA

ENTIDADE

CNPJ

BANCO

AGÊNCIA

C O N TA CORRENTE

MODALIDADE DE ATENDIMENTO

METAS

VALOR/MÊS/FNAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

SERVIÇO: APOIO A CRIANÇA E ADOLESCENTE/ABRIGO

ENTIDADE

CNPJ

BANCO

AGÊNCIA

C O N TA CORRENTE

MODALIDADE DE ATENDIMENTO

METAS

VALOR/MÊS/FNAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

ASSINATURA DO PREFEITO

 

ANEXO II

PLANO DE AÇÃO

FOLHA 1

  1. DADOS CADASTRAIS

ÓRGÃO PROPONENTE

UF

CGC/CNPJ

ENDEREÇO

CIDADE

UF

CEP

DDD/FONE

FAX

NOME DO RESPONSÁVEL

CPF

CARTEIRA DE IDENTIDADE

ÓRGÃO EXPEDITOR

CARGO

ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL

CEP

  1. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO

 

SAC- AGENTE JOVEM

 

 

PERÍODO DE EXECUÇÃO

INÍCIO

TÉRMINO

 

 

  1. PLANOS DE APLICAÇÃO

NATUREZA DA DESPEZA

SERVIÇO

VALOR/MÊS/FNAS

CONTRAPARTIDA/ANUAL

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

BOLSA AGENTE JOVEM (PARCELA/MÊS)

 

 

 

 

 

 

 

 

BOLSA ORIENTADOR (PARCELA/MÊS)

 

CAPACITAÇÃO

(4 PARCELAS ANO)

 

TOTAL

 

 

 

DECLARO QUE FAREI CUMPRIR COM O DISPOSTO NA PORTARIA QUE ESTABELECE ESTE PLANO DE AÇÃO

 

 

 

ASSINATURA DO CONCEDENTE

ASSINATURA DO PROPONENTE

 

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PLANO DE AÇÃO

FOLHA 02

 

4 – APOIO FINANCEIRO DA UNIÃO NO COFINANCIAMENTO DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS 4.A- REDE PRESTADORA DE SERVIÇOS

 UF: _____ MUNICÍPIO: _____________________________________________________________________________

ANO: ______________ PLANO: _____________________________________________________________________________

SERVIÇO: AGENTE JOVEM – BOLSA AGENTE JOVEM

ENTIDADE

CNPJ

BANCO

AGÊNCIA

C O N TA CORRENTE

MODALIDADE DE ATENDIMENTO

METAS

VALOR/MÊS/FNAS

 

 

 

 

 

BOLSA AGENTE JOVEM

 

 

TOTAL

 

 

 

SERVIÇO: AGENTE JOVEM – BOLSA ORIENTADOR SOCIAL

ENTIDADE

CNPJ

BANCO

AGÊNCIA

C O N TA CORRENTE

MODALIDADE DE ATENDIMENTO

METAS

VALOR/MÊS/FNAS

 

 

 

 

 

BOLSA ORIENTADOR SOCIAL

 

 

TOTAL

 

 

 

SERVIÇO: AGENTE JOVEM – CAPACITAÇÃO

ENTIDADE

CNPJ

BANCO

AGÊNCIA

C O N TA CORRENTE

MODALIDADE DE ATENDIMENTO

METAS

VALOR/MÊS/FNAS

 

 

 

 

 

CAPACITAÇÃO (4 PARCELAS ANO)

 

 

TOTAL

 

 

ASSINATURA DO PREFEITO

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ACOMPANHAMENTO FÍSICO – AF

UF: _____ MUNICÍPIO: _____________________________________________________________________________

ANO: ______________ PLANO: __________________________________________________

MÊS DE REFERÊNCIA: ___________________________

SERVIÇO: PAC/PCM – PROGRAMA DE ATENÇÃO A CRIANÇA

CNPJ

NOME DA ENTIDADE

MODALIDADE DE ATENDIMENTO

M E TA S PREVISTAS

METAS EXECUTADAS

SALDO DE META S

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

SERVIÇO: API – PROGRAMA DE APOIO A PESSOA IDOSA

CNPJ

NOME DA ENTIDADE

MODALIDADE DE ATENDIMENTO

M E TA S PREVISTAS

METAS EXECUTADAS

SALDO DE META S

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

SERVIÇO: PPD – PROGRAMA DE APOIO A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA

CNPJ

NOME DA ENTIDADE

MODALIDADE DE ATENDIMENTO

M E TA S PREVISTAS

METAS EXECUTADAS

SALDO DE META S

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

SERVIÇO: PROGRAMA DE APOIO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE/ABRIGO

CNPJ

NOME DA ENTIDADE

MODALIDADE DE ATENDIMENTO

M E TA S PREVISTAS

METAS EXECUTADAS

SALDO DE META S

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

ASSINATURA DO PREFEITO

 

 

ANEXO IV

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ACOMPANHAMENTO FÍSICO – AF

MÊS DE REFERÊNCIA: ___________________________

SERVIÇO: AGENTE JOVEM

CNPJ

NOME DA ENTIDADE

MODALIDADE DE ATENDIMENTO

M E TA S PREVISTAS

METAS EXECUTADAS

SALDO DE META S

 

 

JOVENS ATENDIDOS

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

MÊS DE REFERÊNCIA: ___________________________

SERVIÇO: AGENTE JOVEM

CNPJ

NOME DA ENTIDADE

MODALIDADE DE ATENDIMENTO

M E TA S PREVISTAS

METAS EXECUTADAS

SALDO DE META S

 

 

JOVENS ATENDIDOS

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

MÊS DE REFERÊNCIA: ___________________________

SERVIÇO: AGENTE JOVEM

CNPJ

NOME DA ENTIDADE

MODALIDADE DE ATENDIMENTO

M E TA S PREVISTAS

METAS EXECUTADAS

SALDO DE META S

 

 

JOVENS ATENDIDOS

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

ASSINATURA DO GOVERNADOR OU DO PREFEITO

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.