SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 3, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2002
A Secretária de Estado de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria Ministerial MPAS nº 4.977 de 22 de janeiro de 1999 e considerando a necessidade de manter a uniformidade de critérios e procedimentos no repasse, acompanhamento, avaliação e prestação de contas dos recursos financeiros a serem concedidos pelo Ministério, destinados ao cofinanciamento dos Serviços Assistenciais de Ação Continuada voltados a Atenção à Criança de 0 a 6 anos – PAC, Apoio à Pessoa Idosa – API, à Pessoa Portadora de Deficiência – PPD, Atendimento à Criança e Adolescente – Abrigo e Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano, para o ano de 2002, resolve:
Art. 1º. Os procedimentos operacionais relativos às transferências de recursos financeiros destinados à rede de Serviços Assistenciais de Ação Continuada para os Fundos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais, de acordo com o Artigo 2o da Lei nº 9.604 de 05 de fevereiro de 1998, obedecerão ao disposto nesta Portaria.
Art. 2o. As transferências a partir da parcela de referência janeiro ficam condicionadas ao recebimento do Plano de Ação, anexos I e II desta Portaria, devidamente preenchidos e encaminhados no período de 01/02/2002 a 20/02/2002 para recursos destinados ao PAC, API, PPD e Abrigo, e até o dia 05/02/2002 para o Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano.
§ 1º Os Gestores Estaduais e do Distrito Federal deverão encaminhar Plano de Ação à Secretaria de Estado de Assistência Social – SEAS.
§ 2º Os Gestores Municipais deverão encaminhar Plano de Ação às Secretarias de Assistência Social de seu Estado, para que seja verificada sua compatibilidade com os critérios de partilha, inclusão da rede de serviços no Sistema de Acompanhamento Físico Financeiro das Ações de Assistência Social – SIAFAS e posterior encaminhamento à Secretaria de Estado de Assistência Social – SEAS.
§ 3º As alterações na rede de serviços municipal deverão ser submetidas a aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. Após aprovação, o Gestor Municipal deverá encaminhar ao Gestor Estadual sob forma de novo Plano de Ação, para a inclusão no SIAFAS, até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao da alteração aprovada.
§ 4º Cabe ao Gestor Municipal a responsabilidade pela fidedignidade das informações de alteração da rede de serviços municipal e do Plano de Ação.
§ 5º Cabe ao Gestor Estadual a responsabilidade pela fidedignidade das informações de alteração da rede de serviços estadual e dos Planos de Ação municipais e estadual, incluídos no SIAFAS.
Art. 3º. Os municípios que fazem parte da rede de serviços cofinanciada pela Secretaria de Estado de Assistência Social, quando habilitados à Gestão Municipal receberão os recursos diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social para os respectivos Fundos Municipais de Assistência Social.
Art. 4º. Os recursos de que trata esta Portaria, devem ser mantidos em contas específicas para cada programa, podendo ser movimentados somente mediante cheque nominativo ao credor ou ordem bancária. Enquanto não utilizados na sua finalidade, devem ser obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança ou no mercado financeiro.
Art. 5º. Os Gestores Municipais devem encaminhar aos Gestores Estaduais, até data pré-fixada pelos mesmos, o quadro de Acompanhamento Físico por Entidade (Anexo III – PAC, API PPD e Abrigo, Anexo IV – Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano) contendo meta prevista, meta executada e saldo de meta, quando houver.
Art. 6º. Os Gestores Estaduais devem utilizar os dados do instrumental Acompanhamento Físico dos Municípios e Acompanhamento Físico das Entidades que compõem a Gestão Estadual, enviá-los à SEAS e digitá-los no SIAFAS, para fins de controle do atendimento das metas pactuadas.
Parágrafo único. A transferência dos recursos para os Estados, Distrito Federal e Municípios fica condicionada ao recebimento/digitação dos instrumentais de Acompanhamento Físico nos seguintes prazos:
I – Para o trimestre janeiro/fevereiro/março – recebimento pela Secretaria Estadual até 10 abril.
II – Para o trimestre de abril/maio/junho – recebimento pela Secretaria Estadual até 10 julho. III – Para o trimestre de julho/agosto/setembro – recebimento pela Secretaria Estadual até 10 outubro.
IV – Para o trimestre de outubro/novembro/dezembro – recebimento pela Secretaria Estadual até 10 janeiro do exercício subsequente.
Art. 7º. Os Estados, Distrito Federal e Municípios deverão manter atualizada a Certidão Negativa de Débito junto ao Instituto Nacional de Seguro Social.
Art.8º. Excepcionalmente, quando a transferência de recursos financeiros não puder ser efetuada diretamente para o Fundo de Assistência Social do Estado, Distrito Federal ou Município por dois meses consecutivos, em decorrência de inadimplência desses entes com o Instituto Nacional de Seguro Social, esta Secretaria poderá proceder ao repasse diretamente às entidades listadas na folha 2 dos Anexos I e II conforme o disposto na Medida Provisória no 2.187-13, de 24 de agosto de 2001, combinada com o art. 2º, da Emenda Constitucional nº 32, de 11 de setembro de 2001.
Parágrafo único. As Entidades deverão manter atualizada a Certidão Negativa de Débito junto ao Instituto Nacional de Seguro Social e fornecer aos gestores dados corretos de CNPJ, nº de agência e conta corrente.
Art. 9º. A contrapartida de Estados, Distrito Federal e Municípios obedecerão ao estabelecido na Lei no 10.266/01- Lei de Diretrizes Orçamentárias, de 24 de julho de 2001.
Art.10. Quando comprovada a utilização dos recursos em finalidade diversa da consignada no Plano de Ação apresentado, os Estados, Distrito Federal e Municípios deverão restituir o valor transferido, acrescido de juros e correção monetária, a contar da data de recebimento dos mesmos à Secretaria de Estado de Assistência Social.
Art. 11. Os Gestores Estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios terão o prazo de 60 (sessenta) dias após o encerramento do exercício para a apresentação da prestação de contas ou, quando for o caso, 90 (noventa) dias após o recebimento do último repasse, à Secretaria de Estado de Assistência Social/MPAS.
Parágrafo único. Os recursos excepcionalmente transferidos às entidades, conforme estabelecido no art.8º, deverão estar incluídos nas prestações de contas dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios à esta Secretaria de Estado de Assistência Social.
Art. 12. A Prestação de Contas deverá ser feita de acordo com a legislação vigente.
WANDA ENGEL ADUAN
ANEXO I
PLANO DE AÇÃO |
FOLHA 1 |
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ÓRGÃO PROPONENTE |
UF |
CGC/CNPJ |
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ENDEREÇO |
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CIDADE |
UF |
CEP |
DDD/FONE |
FAX |
||||||||
NOME DO RESPONSÁVEL |
CPF |
|||||||||||
CARTEIRA DE IDENTIDADE |
ÓRGÃO EXPEDITOR |
CARGO |
||||||||||
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL |
CEP |
|||||||||||
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||||||||||||
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
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PERÍODO DE EXECUÇÃO |
|||||||||||
INÍCIO |
TÉRMINO |
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NATUREZA DA DESPEZA |
SERVIÇO |
VALOR/MÊS/FNAS |
CONTRAPARTIDA |
|||||||||
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
PAC |
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||||||||
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API |
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|||||||||
PPD |
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ABRIGO |
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TOTAL |
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DECLARO QUE FAREI CUMPRIR COM O DISPOSTO NA PORTARIA QUE ESTABELECE ESTE PLANO DE AÇÃO |
ASSINATURA DO CONCEDENTE |
ASSINATURA DO PROPONENTE |
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PLANO DE AÇÃO |
FOLHA 02 |
4 – APOIO FINANCEIRO DA UNIÃO NO COFINANCIAMENTO DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS
4.A- REDE PRESTADORA DE SERVIÇOS
UF: _____ MUNICÍPIO: ____________________________________________________________________________
ANO: ______________ PLANO: _______________________________________________________________
SERVIÇO: PAC/PCM PROGRAMA DE ATENÇÃO A CRIANÇA
ENTIDADE |
CNPJ |
BANCO |
AGÊNCIA |
C O N TA CORRENTE |
MODALIDADE DE ATENDIMENTO |
METAS |
VALOR/MÊS/FNAS |
|
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|
|
TOTAL |
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|
SERVIÇO: API – PROGRAMA DE APOIO A PESSOA IDOSA
ENTIDADE |
CNPJ |
BANCO |
AGÊNCIA |
C O N TA CORRENTE |
MODALIDADE DE ATENDIMENTO |
METAS |
VALOR/MÊS/FNAS |
|
|
|
|
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|
|
|
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|
|
|
|
|
|
TOTAL |
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|
SERVIÇO :API – PROGRAMA DE APOIO A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA
ENTIDADE |
CNPJ |
BANCO |
AGÊNCIA |
C O N TA CORRENTE |
MODALIDADE DE ATENDIMENTO |
METAS |
VALOR/MÊS/FNAS |
|
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|
TOTAL |
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SERVIÇO: APOIO A CRIANÇA E ADOLESCENTE/ABRIGO
ENTIDADE |
CNPJ |
BANCO |
AGÊNCIA |
C O N TA CORRENTE |
MODALIDADE DE ATENDIMENTO |
METAS |
VALOR/MÊS/FNAS |
|
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|
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|
TOTAL |
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ASSINATURA DO PREFEITO |
ANEXO II
PLANO DE AÇÃO |
FOLHA 1 |
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||||||||||||
ÓRGÃO PROPONENTE |
UF |
CGC/CNPJ |
||||||||||
ENDEREÇO |
||||||||||||
CIDADE |
UF |
CEP |
DDD/FONE |
FAX |
||||||||
NOME DO RESPONSÁVEL |
CPF |
|||||||||||
CARTEIRA DE IDENTIDADE |
ÓRGÃO EXPEDITOR |
CARGO |
||||||||||
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL |
CEP |
|||||||||||
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||||||||||||
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
SAC- AGENTE JOVEM
|
PERÍODO DE EXECUÇÃO |
|||||||||||
INÍCIO |
TÉRMINO |
|||||||||||
|
|
|||||||||||
|
||||||||||||
NATUREZA DA DESPEZA |
SERVIÇO |
VALOR/MÊS/FNAS |
CONTRAPARTIDA/ANUAL |
|||||||||
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
BOLSA AGENTE JOVEM (PARCELA/MÊS) |
|
|
||||||||
|
BOLSA ORIENTADOR (PARCELA/MÊS) |
|
||||||||||
CAPACITAÇÃO (4 PARCELAS ANO) |
|
|||||||||||
TOTAL |
|
DECLARO QUE FAREI CUMPRIR COM O DISPOSTO NA PORTARIA QUE ESTABELECE ESTE PLANO DE AÇÃO |
ASSINATURA DO CONCEDENTE |
ASSINATURA DO PROPONENTE |
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PLANO DE AÇÃO |
FOLHA 02 |
4 – APOIO FINANCEIRO DA UNIÃO NO COFINANCIAMENTO DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS 4.A- REDE PRESTADORA DE SERVIÇOS
UF: _____ MUNICÍPIO: _____________________________________________________________________________
ANO: ______________ PLANO: _____________________________________________________________________________
SERVIÇO: AGENTE JOVEM – BOLSA AGENTE JOVEM
ENTIDADE |
CNPJ |
BANCO |
AGÊNCIA |
C O N TA CORRENTE |
MODALIDADE DE ATENDIMENTO |
METAS |
VALOR/MÊS/FNAS |
|
|
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|
|
BOLSA AGENTE JOVEM |
|
|
TOTAL |
|
|
SERVIÇO: AGENTE JOVEM – BOLSA ORIENTADOR SOCIAL
ENTIDADE |
CNPJ |
BANCO |
AGÊNCIA |
C O N TA CORRENTE |
MODALIDADE DE ATENDIMENTO |
METAS |
VALOR/MÊS/FNAS |
|
|
|
|
|
BOLSA ORIENTADOR SOCIAL |
|
|
TOTAL |
|
|
SERVIÇO: AGENTE JOVEM – CAPACITAÇÃO
ENTIDADE |
CNPJ |
BANCO |
AGÊNCIA |
C O N TA CORRENTE |
MODALIDADE DE ATENDIMENTO |
METAS |
VALOR/MÊS/FNAS |
|
|
|
|
|
CAPACITAÇÃO (4 PARCELAS ANO) |
|
|
TOTAL |
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ASSINATURA DO PREFEITO |
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ACOMPANHAMENTO FÍSICO – AF
UF: _____ MUNICÍPIO: _____________________________________________________________________________
ANO: ______________ PLANO: __________________________________________________
MÊS DE REFERÊNCIA: ___________________________
SERVIÇO: PAC/PCM – PROGRAMA DE ATENÇÃO A CRIANÇA
CNPJ |
NOME DA ENTIDADE |
MODALIDADE DE ATENDIMENTO |
M E TA S PREVISTAS |
METAS EXECUTADAS |
SALDO DE META S |
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|
|
|
|
|
|
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|
|
TOTAL |
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|
SERVIÇO: API – PROGRAMA DE APOIO A PESSOA IDOSA
CNPJ |
NOME DA ENTIDADE |
MODALIDADE DE ATENDIMENTO |
M E TA S PREVISTAS |
METAS EXECUTADAS |
SALDO DE META S |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
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|
SERVIÇO: PPD – PROGRAMA DE APOIO A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA
CNPJ |
NOME DA ENTIDADE |
MODALIDADE DE ATENDIMENTO |
M E TA S PREVISTAS |
METAS EXECUTADAS |
SALDO DE META S |
|
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|
|
|
|
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|
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|
|
TOTAL |
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|
SERVIÇO: PROGRAMA DE APOIO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE/ABRIGO
CNPJ |
NOME DA ENTIDADE |
MODALIDADE DE ATENDIMENTO |
M E TA S PREVISTAS |
METAS EXECUTADAS |
SALDO DE META S |
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|
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|
TOTAL |
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ASSINATURA DO PREFEITO |
ANEXO IV
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ACOMPANHAMENTO FÍSICO – AF
MÊS DE REFERÊNCIA: ___________________________
SERVIÇO: AGENTE JOVEM
CNPJ |
NOME DA ENTIDADE |
MODALIDADE DE ATENDIMENTO |
M E TA S PREVISTAS |
METAS EXECUTADAS |
SALDO DE META S |
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|
JOVENS ATENDIDOS |
|
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|
TOTAL |
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MÊS DE REFERÊNCIA: ___________________________
SERVIÇO: AGENTE JOVEM
CNPJ |
NOME DA ENTIDADE |
MODALIDADE DE ATENDIMENTO |
M E TA S PREVISTAS |
METAS EXECUTADAS |
SALDO DE META S |
|
|
JOVENS ATENDIDOS |
|
|
|
TOTAL |
|
|
|
MÊS DE REFERÊNCIA: ___________________________
SERVIÇO: AGENTE JOVEM
CNPJ |
NOME DA ENTIDADE |
MODALIDADE DE ATENDIMENTO |
M E TA S PREVISTAS |
METAS EXECUTADAS |
SALDO DE META S |
|
|
JOVENS ATENDIDOS |
|
|
|
TOTAL |
|
|
|
ASSINATURA DO GOVERNADOR OU DO PREFEITO |
*Este texto não substitui o publicado no DOU.