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RESOLUÇÃO Nº 3, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001

 

 

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001

O Plenário do Conselho Nacional de Assistência Social, em sua 86a Reunião Ordinária, realizada no dia 18 de dezembro de 2001, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e competências estabelecidas no inciso VI, artigo 26 do Regimento Interno do CNAS, e considerando:

a) A realização da III Conferência Nacional de Assistência Social, na cidade de Brasília, Distrito Federal, nos dias 04 a 07 de dezembro de 2001;

b) O êxito do referido encontro, antecedido por uma intensa participação e debate da sociedade brasileira em encontros municipais e estaduais, reunindo de forma democrática e transparente os representantes do Conselho Nacional de Assistência Social, dos ministérios que integram o CNAS, dos Conselhos Municipais e Estaduais de Assistência Social, das Secretarias de Desenvolvimento Social (ou similares), dos usuários das entidades prestadoras de serviços, representantes oficiais de outros orgãos públicos, entidades particulares e pesquisadores;

c) A qualidade dos resultados alcançados, que permitiu a aprovação e consolidação de novas e oportunas diretrizes que permitirão o aperfeiçoamento da política de assistência social brasileira; Decide:

1) Aprovar, por unanimidade de seus membros, moção de congratulação aos funcionários do CNAS, Alvanir de Mello Araújo, Amélia Teixeira Façanha Mendes, Ana Beatriz Aor dos Santos de Carvalho, Cassimira Francisca Dias, Danielle Sales Onofre, Débora Damasceno Freitas, Gilvan Ferreira Júnior, Irma Maria Mendes, João Adauto Ribeiro de Farias, Maria Auxiliadora Pereira, Maria das Mercês Avelino de Carvalho, Maria Isis de Oliveira Noleto, Maria Patricia Abreu Martins de Lima, Rosimeire Aires Pereira, Rui Pereira Polari e Soraya Alves de Castro, que desempenharam com competência, equilíbrio e elevado amor à causa pública, as importantes tarefas que lhes foram confiadas, demonstrando que desejam e sabem atuar em benefício do público-alvo da assistência social;

2) Solicitar que o Ministério da Previdência e Assistência Social, através do Ministro ROBERTO BRANT, responsável pela instalação e realização da III Conferência Nacional de Assistência Social, autorize a Coordenação de Recursos Humanos incluir em cada um dos cadastros funcionais destes servidores o registro do meritório trabalho realizado em favor do sucesso do encontro e do desenvolvimento da política de assistência social brasileira.

ANTONIO BRITO

Presidente do Conselho (Of. El. nº CNAS004/2002)

*Este texto não substitui o publicado no DOU.