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PORTARIA Nº 975, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001

 

 

PORTARIA Nº 975, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001

 

O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MINISTERIO DA PREVIDÉNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, resolve:

Art. l – Autorizar a descentralização de recursos orçamentários e financeiros, em favor da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça, objetivando a implantação do Projeto “Observatório dos Direitos Humanos”.

 Art. 2°- A Secretaria de Estado de Assistência Social – SEAS efetivará a descentralização dos recursos orçamentários e financeiros, no valor de R$ 320.000.00 (trezentos e vinte mil reais), destinados a concessão do objeto constante do artigo 1º desta Portaria.

Parágrafo Único. Os recursos referidos no caput deste artigo correrão à conta dos Funcionais Programáticas; 08.12811070.22951801 – Capacitação de Jovem de 15 a 17 anos como Agente Jovens de Desenvolvimento Social e Humano/Em Regiões Metropolitanas/PNSP, no valor de RS 64.239,00 (sessenta quatro mil duzentos e trinta e nove reais) Fontes 100. Elemento de Despesa 3330.41 08244.0070.2295.0010 -"Capacitação de Jovem de 15 a 17 anos como Agente Jovem de Desenvolvimento Social e humano, no valor 'de RS 255.761.00 (duzentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e sessenta um), Fontes 153, Elemento de Despesa 33.50.41.

Art.3º – A SEAS, na qualidade de órgão responsável pela descentralização dos recursos sob controle do Conselho Nacional de Assistência Social CNAS, fará o acompanhamento quanto a sua correta e regular aplicação.

Art. 4° • A Secretaria de Estado de Direitos Humanos, como órgão escultor compete:

I- executar as atividades em estrita observância à legislação específica

II – manter registras atualizados e documentos comprobatórios organizados.

III – informar SEAS, através de relatórios descritivos, a aplicação dos recursos descentralizados:

IV – apresentar à SEAS, ao final da execução, relatório consolidado da utilização dos recursos descentralizados nos termos devia Podada.

Art. 5° – A Secretaria de Estado de Direitos Humanos terá até 31 de dezembro de 2001, a contar da data de publicação desta Portaria, para utilizar os recursos orçamentárias e financeiros descentralizados pela Secretaria de Estado de Assistência Social e mais 60 dias para apresentar a respectiva prestação de contas.

Art. 6° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO GARCIA

Secretário de Estado de Assistência Social Substituto

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.