COMISSÃO INTERGESTORA TRIPARTITE
RESOLUÇÃO Nº 08, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001
A Comissão Intergestora Tripartite – CIT, em reunião plenária realizada no dia 12 de dezembro de 2001, de acordo com suas competências estabelecidas na Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB/99, e considerando que:
a Resolução/CIT nº 5, de 23 de agosto de 2001, definiu o prazo e os documentos que devem ser apresentados à Comissão Intergestora Tripartite pelos estados e pelo Distrito Federal, para assegurar a renovação da habilitação à Gestão Estadual;
a ocorrência de entraves operacionais impede que os estados e o Distrito Federal cumpram as exigências dentro do prazo estabelecido;
a não renovação da habilitação dos estados e do Distrito Federal à Gestão Estadual os impedirá de exercer a coordenação do Sistema Descentralizado e Participativo de Assistência Social, resolve:
Art 1º Deferir que os estados e o Distrito Federal, terão até o dia 31 de maio de 2002 para apresentar à Secretaria Técnica da Comissão Intergestora Tripartite os documentos relacionados no parágrafo único, art 2º, da Resolução/CIT nº 5;
Art 2º Deliberar que, até essa data, no mínimo 75% dos recursos financeiros transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS para os Fundos Estaduais de Assistência Social – FEAS, passem a ser transferidos para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS;
Art 3º O disposto no art 2º não se aplica aos estados onde todos os municípios encontram-se habilitados à Gestão Municipal;
Art 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO GARCIA
SEAS
SULEIMA PEGADO
FONSEAS
TÂNIA MARA GARIB
CONGEMAS
*Este texto não substitui o publicado no DOU.