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RESOLUÇÃO Nº 6, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001

 

 

COMISSÃO INTERGESTORA TRIPARTITE

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001

 

 

A Comissão Intergestora Tripartite – CIT, em reunião plenária realizada no dia 12 de dezembro de 2001, de acordo com suas competências estabelecidas na Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB / 99, e considerando que:

A descentralização político-administrativa das ações de assistência social, objetiva avançar na habilitação de municípios à Gestão Municipal;

Um dos pressupostos básicos da Norma Operacional Básica da Assistência Social / NOB / 99 é garantir autonomia de gestão dos recursos financeiros para os municípios habilitados à Gestão Municipal;

Às Comissões Intergestoras Bipartite cabe negociar e pactuar as condições para que os municípios possam exercer essa autonomia, resolve:

Art 1º estabelecer que a liberação dos recursos destinados aos municípios habilitados à Gestão Municipal ou desabilitados, a partir de 01.07.2001, seja iniciada na nova modalidade de gestão em 01.01.2002;

Art 2º as Secretarias Técnicas das Comissões Intergestoras Bipartite terão de encaminhar à Secretaria Técnicas da Comissão Intergestora Tripartite cópias das Resoluções publicadas contemplando as habilitações e desabilitações;

Art 3º  a Secretaria Técnica da Comissão Intergestora Tripartite implementará, com os demais setores operacionais da Secretaria de Estado de Assistência Social – SEAS, os procedimentos operacionais internos com a finalidade de iniciar as liberações de recursos financeiros em 2002;

 

Art 4º – esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCELO GARCIA

SEAS

 

SULEIMA PEGADO

FONSEAS

 

TÂNIA MARA GARIB

CONGEMAS

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.