COMISSÃO INTERGESTORA TRIPARTITE
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001
A Comissão Intergestora Tripartite – CIT, em reunião plenária realizada no dia 12 de dezembro de 2001, de acordo com suas competências estabelecidas na Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB / 99, e considerando que:
A descentralização político-administrativa das ações de assistência social, objetiva avançar na habilitação de municípios à Gestão Municipal;
Um dos pressupostos básicos da Norma Operacional Básica da Assistência Social / NOB / 99 é garantir autonomia de gestão dos recursos financeiros para os municípios habilitados à Gestão Municipal;
Às Comissões Intergestoras Bipartite cabe negociar e pactuar as condições para que os municípios possam exercer essa autonomia, resolve:
Art 1º estabelecer que a liberação dos recursos destinados aos municípios habilitados à Gestão Municipal ou desabilitados, a partir de 01.07.2001, seja iniciada na nova modalidade de gestão em 01.01.2002;
Art 2º as Secretarias Técnicas das Comissões Intergestoras Bipartite terão de encaminhar à Secretaria Técnicas da Comissão Intergestora Tripartite cópias das Resoluções publicadas contemplando as habilitações e desabilitações;
Art 3º a Secretaria Técnica da Comissão Intergestora Tripartite implementará, com os demais setores operacionais da Secretaria de Estado de Assistência Social – SEAS, os procedimentos operacionais internos com a finalidade de iniciar as liberações de recursos financeiros em 2002;
Art 4º – esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO GARCIA
SEAS
SULEIMA PEGADO
FONSEAS
TÂNIA MARA GARIB
CONGEMAS
*Este texto não substitui o publicado no DOU.