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PORTARIA Nº 877 , DE 3 DE DEZEMBRO DE 2001

PORTARIA Nº 877, DE 03 DEZEMBRO DE 2001

PORTARIA Nº 877, DE 03 DEZEMBRO DE 2001

 

Revogada pela Portaria nº 31, de 2 de março de 2022

Estabelece diretrizes e normas do Programa de Geração de Renda

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições, conferidas pela ,Portaria Ministerial MPAS nº4977, de 22/01/99, e

Considerando o disposto: no Artigo 6º da Constituição Federal/1988; na Lei nº 8.742, de 07 de setembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), especialmente em seus Artigos 2, 25 e 26; na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência; na Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência; no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que trata da regulamentação da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989; na Política Nacional de Assistência Social, aprovada pela Resolução CNAS nº 207, de 16/12/1998; na Norma Operacional Básica, aprovada pela Resolução CNAS nº 207, de 16/12/1998, resolve:

Art. 1º – Instituir e estabelecer normas e diretrizes do Programa de Geração de Renda, priorizando o público da Assistência Social, conforme o exposto no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º – Destinar até 2,5% dos recursos anuais do Programa de Geração de Renda, a serem utilizados anualmente pela Secretaria de Estado de Assistência Social, para realização de estudos, com vistas a validação de novas metodologias e capacitação de pessoal, bem como de viabilidades econômicas das áreas de atuação.

Art. 3º – Destinar 10% dos recursos anuais do Programa de Geração de Renda para apoio a ações destinadas à população em situação de rua.

Art. 4º – Estabelecer o percentual mínimo de 10% de pessoas portadoras de deficiência como público alvo do Programa de Geração de Renda.

Art. 5º – Aplica-se ao Distrito Federal, no que couber, as definições estabelecidas nesta Portaria relativas à esfera estadual.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

WANDA ENGEL ADUAN

 

ANEXO I

NORMAS E DIRETRIZES DO PROGRAMA DE GERAÇÃO DE RENDA

1. Justificativa

Devido ao baixo nível de escolaridade e à falta de qualificação profissional, grande parte da população mais pobre não é alcançada pelos programas convencionais existentes, seja de capacitação profissional seja de crédito, apesar dos esforços que vêm sendo desenvolvidos pelos diversos níveis de governo para a sua inserção no mercado de trabalho. Diante do exposto, a implantação do Programa de Geração de Renda em áreas de pobreza é uma decisão política importante no contexto das políticas públicas de combate à pobreza.

2. Concepção

Os Projetos de Geração de Renda objetivam promover ações que possibilitem a inserção das pessoas no mercado de trabalho, o aumento da produção e da produtividade, a ampliação dos trabalhos executados por cooperativas comunitárias e outros sistemas associativistas, abrindo frentes de trabalho compatíveis com a vocação econômica local, regional. Visam, ainda, a realização de pesquisa de mercado, respeitando o meio ambiente, a idade laboral das pessoas e as potencialidades individuais dos segmentos a serem beneficiados.

3. Público-Alvo

-Público da Assistência Social, priorizando famílias com renda per capita de até meio salário mínimo;

– populações em idade laboral a partir de 18 anos;

– mulher chefe de família de baixa renda; – população em situação de rua.

4. Objetivos Específicos

– implementar oficinas de trabalho, dotando-as de equipamentos, material e outros instrumentos necessários à melhor qualificação da produção;

– construir e revitalizar unidades físicas, para instalação e melhoramentos de oficinas de capacitação e empresas comunitárias;

– criar ações na zona rural que visem a atender à produção à transformação e ao beneficiamento de alimentos, capacitando e incentivando os pequenos produtores, principalmente em áreas de expulsão de mão-de-obra;

– possibilitar iniciativas que utilizem matéria-prima da região e absorvam recursos humanos da própria comunidade;

– criar condições para inserção das famílias capacitadas no mercado de trabalho, bem como viabilizar meios para a comercialização dos produtos por elas gerados; – apoiar iniciativas de qualificação/atualização/requalificação profissional quando consideradas como etapa do processo de geração de renda, quando previstas no processo de implantação de unidades produtivas ou quando a mão-de-obra capacitada for absorvida pelo mercado local; – apoiar técnica e financeiramente microunidades produtivas, visando a dar oportunidade a usuários que dominem o “saber e fazer” – inclusive os étnicos e culturais

– de atividades lucrativas;

– implantar centros de comercialização e produção.

5. Metodologia

Os Projetos de Geração de Renda devem:

– ter como eixo central da ação as famílias em situação de vulnerabilidade social, pessoal e de entorno;

– ser acompanhados de estudos e diagnósticos sobre a vocação/potencialidade econômica e a viabilidade de produção e absorção dos bens, produtos e serviços a serem gerados;

– guardar consonância com adequação do treinamento

– destinatário

– técnica utilizada

– possibilidade de ingresso no mercado local (formal e/ou informal);

– ser voltados à qualificação e inserção no mercado de trabalho das populações em idade laboral a partir de 18 anos, conforme Emenda Constitucional nº 20, de 16/11/1998, Portaria SIT/MTE Nº6, de 05/02/2001 e Lei nº 8.069/90 (ECA);

– estar articulados com ações e programas desenvolvidos pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Trabalho, Emprego e Renda, bem como apoiar as comunidades na agregação de valores aos produtos e serviços, além da implementação de planos de desenvolvimento de manejo local sustentável;

– priorizar projetos e ações que incentivem a estruturação e a organização da produção de modo associativista/cooperativista;

– apresentar justificativa, objetivo, metodologia, população a ser atendida, meta física, impacto previsto, planilha de custos (investimento e custeio), contrapartida, cronograma de desembolso orçamentário, sistema de monitoramento e avaliação, bem como diagnóstico das condições de vida da população-alvo e de suas famílias, tomando por base a realidade socioeconômica local; – seguir as recomendações exigidas pela SEAS;

– estabelecer o mínimo de 10% de pessoas portadoras de deficiência como público-alvo do projeto;

– no caso de construção, reforma ou ampliação, seguir as recomendações exigidas pela SEAS e observar a Norma de Acessibilidade – NBR 9050/94, da Associação Brasileira de Normas e Técnicas (ABNT), que trata da acessibilidade da pessoa portadora de deficiência a edificações, ao espaço, ao mobiliário e aos equipamentos urbanos.

6. Recursos

Os Pleitos devem estar em conformidade com as recomendações e exigências da SEAS, podendo os recursos financeiros serem repassados em uma ou mais parcelas.

7. Monitoramento

O monitoramento e a avaliação dos Projetos de Geração de Renda devem ter como premissas:

– realização de visitas pelas três esferas de governo;

– coleta de dados de forma sistematizada;

– criação e fomento de banco de dados do processo e dos resultados do projeto;

– reuniões de avaliação, no mínimo mensais, envolvendo o público-alvo;

– a avaliação do projeto deve primar pela lógica de indicadores de processos, de resultados e de impacto;

– constituição de uma linha de base (situação inicial da população-alvo ao entrar no projeto).

 

(*) Republicada por ter saído com incorreção, do original, no D.O.U. de 19/12/2001, Seção 1, pág. 90.

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.