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PORTARIA Nº 875, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2001

PORTARIA Nº 875, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2001

PORTARIA Nº 875, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Revogada pela Portaria Nº 31, de 2 de março de 2022

Dispõe sobre a adequação de estruturas da rede de assistência social visando a acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência.

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria Ministerial nº 4.977, de 22 de janeiro de 1999 e considerando o disposto: na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989; na Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000; no Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999; na Política Nacional de Assistência Social, aprovada pela Resolução CNAS nº 207, de 16/12/1998; resolve:

Art. 1º Estabelecer que entidades e organizações que integram a rede prestadora de Serviços de Ação Continuada devem adequar sua estrutura para o cumprimento das normas gerais relativas à acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência.

Art. 2º Garantir que os materiais produzidos e distribuídos pela Secretaria de Estado de Assistência Social tenham versão em braile.

Art. 3º Aplica-se ao Distrito Federal, no que couber, as definições estabelecidas nesta Portaria relativas à esfera estadual.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

WANDA ENGEL ADUAN

(*) Republicada por ter saído com incorreções, do original, no D.O.U. de 19/12/2001, Seção 1, pág. 90

*Este texto não substitui o publicado no DOU.