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PORTARIA Nº 876, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2001

 

 

PORTARIA Nº 876, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Cria o CENTRO NACIONAL DE FORMAÇÃO COMUNITÁRIA – CENAFOCO e estabelece diretrizes e normas para seu funcionamento.

 

 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria Ministerial MPAS nº 4.977, de 22/01/99, e considerando:

o estabelecido na Lei -no 8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência Social, especialmente em seu Ari. 12, inciso II;

o estabelecido na Lei nº 7.853/89;

o estabelecido na Lei nº 10.098/00;

o estabelecido no Decreto nº 3.298/99;

o estabelecido na Política Nacional de Assistência Social; e o estabelecido na Norma Operacional Básica/99

Resolve;

Art. 1º – Criar o Projeto Centro Nacional de Formação Comunitária – CENAFOCO, como estratégia de capacitação para o desenvolvimento da Política Nacional de Assistência Social.

Art. 2º – Estabelecer diretrizes e normas de funcionamento do CENAPOCO, que são encontrados na pasta técnica. Acho que ficaria melhor assim: Estabelecer como diretrizes c normas de funcionamento do CENAFOCO o disposto na Pasta Técnica – anexo 1 desta Portaria)

Art. 3º – Estabelecer o percentual mínimo de 5% (cinco porcento) de pessoas .portadoras de deficiência no total de matrículas, como aluindo, de cada uma das Unidades Operacionais do CENA-FOCO.

§ 1º Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

Art. 4º – Toda a estrutura deverá ser adequada para o desempenho das funções das .pessoas portadoras de deficiência inerentes aos cargos.

Art. 5º – Garantir que os materiais produzidos e distribuídos pela Secretaria de Estado de Assistência Social tenham versão em braille.

Art. 6º Aplica-se ao Distrito Federal, no que couber, definições estabelecidas nesta Portaria relativas à esfera estadual.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

WANDA ENGEL ADUAN

*Este texto não substitui o publicado no DOU.