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PORTARIA Nº 689, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2001

 

 

PORTARIA Nº 689, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2001

 

 O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE ESTADO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, resolve:

Art. 1° Autorizar a descentralização de recursos orçamentários e financeiros  em favor do Ministério do Trabalhei e Emprego, objetivando o Desenvolvimento e Implantação do Plano- de Capacitação das Equipes Gerenciais e Técnicas dos  Programas: Erradicação do Trabalho- Infantil, Agente Jovem e Sentinela.

Art. 2° – A Secretaria de Estado de Assistência Social-SEAS _ efetivará a  descentralização dos recursos orçamentários e financeiros, no valor de R$ 2.500,000,00 (dois milhões e quinhentos- mil reais), destinados à concessão do objeto constante do artigo 1º desta Portaria.

Parágrafo Único – Os recursos referidos no caput deste artigo correrão á conta da Funcional Programática: 08242.00682060:0001 – Atendimento á Criança e ao Adolescente em jornada escolar Ampliada/Nacional, Fontes 153. Elemento de Despesa 33.50.41.

Art. 3º – A SOAS, na qualidade de órgão responsável pela descentralização dos recursos e sob o Controle do Conselho Nacional de Assistência Social CNAS, fará o acompanhamento quanto a sua correta e regular  aplicação.

Art. 4° – Ao Ministério do Trabalho e Emprego, como órgão executor compete:

 I- executar as atividade sem  estrita observância  á  legislação

II- manter registros atualizados e documentos comprobatórios organizados.

III – informar trimestralmente á SEAS, através de relatórios descritivos, a aplicação dos recursos descentralizados;

IV apresentar à SEAS, ao final da execução, relatório consolidado da utilização de recursos descentralizados nos termos desta Portaria.

Art. 5 – O Ministério do Trabalho e Emprego terá até 31 de dezembro de 2001, a contar da data de publicação desta Portaria, para utilizar os recursos orçamentários e financeiros descentralizados pela Secretaria de Estado de Assistência Social e mais 60 dias para apresentar a respectiva prestação de contas.

Art. 6° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.