PORTARIA N º 155, DE 28 DE SETEMBRO DE 2001.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO- DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, tendo em vista o disposto no inciso 11 do artigo 41 da Lei-n° 9.995, de 25.07.00, na Lei n° 10.171, de 05.01.2001 e na Portaria GM/MPAS n° 436, de08.02.2001, e
Considerando a necessidade de adequar as despesas programadas em ações dos Programas Gestão da Política de Assistência Social, Atenção â Pessoa Portadora de Deficiência, Valorização e Saúde do Idoso, Atenção à Criança, Erradicação do Trabalho Infantil; 'Brasil Jovem e Enfrentamento à Pobreza, resolve:
Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, as alterações dos Quadros de Detalhamento da Despesa das Unidades Orçamentárias Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS – 33101 e Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS – 33903.
JOSÉ CECHIN