PORTARIA 3.392 DE 20 DE SETEMBRO DE 2001
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, do Parágrafo Único, do art. 87 da Constituição Federal, e considerando o disposto no Decreto 3.766, de 8 de março de 2001, e no Decreto de 8 de dezembro de 1999, que cria a Comissão Permanente Consultiva de Referência e Estudos da Assistência Social, resolve:
resolve:
Art. 1º Fica instituída a comissão julgadora que escolherá os premiados entre os candidatos apresentados pelos Conselhos Nacional e Estadual de Assistência Social.
§1ºA Comissão julgadora será formada pelos integrantes legais da Comissão Permanente Consultiva de Referência e Estudos da Assistência Social.
Art. 2° Serão indicadas, para processo seletivo, 36 (trinta) pessoas até o dia 31 de setembro de cada ano, com os seguintes critérios.
Parágrafo único. A comissão terá prazo de 60 (sessenta) dias para selecionar 30 (trinta) indicações referidas no inciso anterior 10 (dez) pessoas a serem agraciadas pela medalha.
Art. 3° Compete à Comissão Permanente Consultiva de Referência e Estudos da Assistência Social – CREAS estabelecer os critérios de seleção dos candidatos indicados para eleger 10 (dez) pessoas agraciadas pela Medalha da Mérito Social e publicá-los no Diário Oficial da União, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da publicação desta portaria.
Art. 4º A lista com os nomes dos premiados, será encaminhada pelo Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social ao Presidente da República.
Art. 5º O prazo de duração do trabalho da comissão julgadora expirará na data de entrega das Medalhas
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
*Este texto não substitui o publicado no DOU.