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PORTARIA Nº 3.391, DE 20 DE SETEMBRO DE 2001

PORTARIA 3.391 DE 20 DE SETEMBRO DE 2001

PORTARIA 3.391 DE 20 DE SETEMBRO DE 2001

Revogada pela Portaria MC nº 754, de 31 de março de 2022.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, do Parágrafo Único, do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1° O Anexo da Portaria nº 6.248, de 28 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º………………………………………………………………………………………………………..

 § 2° À Segunda Coordenação de Consultoria Jurídica compete, especificamente, coordenar a fixação das Orientações normativas, efetuar á supervisão técnica para uniformização de teses e propor medidas para o aprimoramento da atuação jurisdicional dos órgãos jurídicos vinculados.

§ 3° À Terceira Coordenação de Consultoria Jurídica compete, especificamente, coordenar e proceder ao exame de questões jurídicas relacionadas com o Plano de Benefícios da Previdência Social, com os benefícios de prestação Continuada da Assistência Social, e com os demais benefícios que, não sendo estritamente do Regime Geral, são pagos e mantidos pela administração previdenciária.

§ 4° Os órgãos jurídicos vinculados deverão prestar as informações solicitadas pela Segunda Coordenação de Consultoria Jurídica, necessárias ao exercício das atribuições enumeradas no§ 2° deste artigo.

 Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Este texto não substitui o publicado no DOU.