Revogada pela Portaria MC nº 754, de 31 de março de 2022.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, do Parágrafo Único, do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1° O Anexo da Portaria nº 6.248, de 28 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º………………………………………………………………………………………………………..
§ 2° À Segunda Coordenação de Consultoria Jurídica compete, especificamente, coordenar a fixação das Orientações normativas, efetuar á supervisão técnica para uniformização de teses e propor medidas para o aprimoramento da atuação jurisdicional dos órgãos jurídicos vinculados.
§ 3° À Terceira Coordenação de Consultoria Jurídica compete, especificamente, coordenar e proceder ao exame de questões jurídicas relacionadas com o Plano de Benefícios da Previdência Social, com os benefícios de prestação Continuada da Assistência Social, e com os demais benefícios que, não sendo estritamente do Regime Geral, são pagos e mantidos pela administração previdenciária.
§ 4° Os órgãos jurídicos vinculados deverão prestar as informações solicitadas pela Segunda Coordenação de Consultoria Jurídica, necessárias ao exercício das atribuições enumeradas no§ 2° deste artigo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DOU.