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RESOLUÇÃO Nº 5, DE. 23 DE AGOSTO DE 2001

 

 

COMISSÃO INTERGESTORA TRIPARTITE

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 23 DE AGOSTO DE 2001

 

A Comissão Intergestora Tripartite, em reunião plenária realizada no dia 23 de agosto de 2001, de acordo com suas competências estabelecidas na Norma Operacional Básica NOB/99; e considerando que:

a Resolução/CIT n° 02; de 18 de abril de 2001, definiu os documentos que devem ser apresentados  anualmente à comissão Intergestora Tripartite pelos estados e pelo Distrito federal parto assegurar a renovação da habilitação à gestão estadual;

a ocorrência de entraves operacionais  impediu que diversos estados e o Distrito Federal cumprissem integralmente as exigências ali contidas dentro do prazo estabelecido;

a não renovação da habilitação dos estados e do Distrito Federal ao modelo de gestão estadual representará prejuízos de ordem administrativa e financeira para a, manutenção das ações de atendimento aos usuários  da assistência social;

 é necessário continuar assegurando a autonomia de gestão político-administrativa desses entes federados federadas, avançando na consolidação do processo de descentralização político-administrativo„ resolve:

Art. 1º Deferir a renovação da habilitação da Gestão Estadual dos estados abaixo discriminados:

Rio Grande do Sul

Roraima

Santa Catarina

Minas Gerais

Mato Grosso do Sul

Pernambuco

Paraná

 

Art. 2° Deferir, em caráter provisório até o dia 31 de dezembro de 2001, a renovação da habilitação à Gestão Estadual dos estados abaixo relacionados:

Acre

Alagoas

Amapá

Amazonas

Bahia

Ceará                 

Distrito Federal

Espirito Santo

Goiás

Maranhão

Mato Grosso

Pará

Paraíba

Piauí

Rio de Janeiro

Rio Grande do Norte

Rondônia

Sergipe

São Paulo

Tocantins

 

Parágrafo Único. Até a data acima indicada esses estados deverão enviar à Secretaria Técnica da Comissão Intergestora Tripartite os seguintes documentos: a)cópia da Lei Orçamentária aprovada para o exercício de 2002 ou proposta orçamentária apresentada ao Poder Legislativo, comprovando a alocação da totalidade dos recursos próprios destinados às ações finalísticas de assistência social no Fundo Estadual de assistência Social; b) cópia: das 03 (três) últimas atas de reuniões ordinárias do Conselho Estadual de Assistência Social realizadas no 2º semestre de 2001; e) Portaria, Decreto ou Ato do Governo Estadual nomeando a atual composição do Conselho Estadual de Assistência Social; d) atualização do Plano Plurianual de Assistência Social com relação às prioridades e às planilhas de recursos e metas previstas para o exercício de 2002.

 

Art. 3º Os estados que não atenderes a essa deliberação, ficarão sujeitos às deliberações a serem definidas pelo plenário da Comissão Intergestora Tripartite.

Art. 4º Esta Resolução estra em vigor na data da publicação

 

MARCELO GARCIA

SEAS

 

EDILSON AZIM SARRIUNE

FONSEAS

 

TÂNIA MARA GARIB

       CONGEMAS

*Este texto não substitui o publicado no DOU.