COMISSÃO INTERGESTORA TRIPARTITE
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 23 DE AGOSTO DE 2001
A Comissão Intergestora Tripartite – CIT, em reunião plenária realizada no dia 23 de agosto de 2001, de acordo com suas competências estabelecidas na Norma Operacional Básica da Assistência Social – NO13/99, e considerando que:
a Resolução n° 02, de 18 de abril de 2001, definiu os documentos que devem ser apresentados às Comissões Intergestoras Bipartite/CIB's pelos municípios para assegurar a renovação da habilitação à gestão municipal;
alguns estados não encaminharam a publicação da Resolução cumprindo as exigências quanto ao prazo;
é necessário continuar assegurando a autonomia de gestão político-administrativa dou estados avançando na consolidação do processo de descentralização político-administrativo, resolve;
Art. 1º Estabelecer o prazo-limite de 30 de setembro de 2001 para que os estados de Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte; Sergipe e Tocantins encaminhem à Secretaria Técnica da CIT a publicação das respectivas resoluções de renovação de habilitação da totalidade dos municípios que atenderam às exigências estabelecidas pela Resolução CIT./N°02, d 18/04/2001
Art.2º Recomendar que as CIB's acompanhem a tramitação da publicação da Resolução de habilitação dos municípios, objetivando o cumprimento do prazo estabelecido,
Art. 3º Os estados que não atenderem ao disposto nesta Resolução ficaram sujeitos às deliberações a serem definidas pelo Plenário da CIT.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO GARCIA
SEAS
EDILSON AZIM SARRIUNE
FONSEAS
TÂNIA MARA GARIB
CONGEMAS
*Este texto não substitui o publicado no DOU.