PORTARIA Nº 135, DE 9 DE AGOSTO DE 2001.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTERIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, tendo em vista o disposto no inciso 11 do artigo 41 da Lei nº 9.995, de 25.07.00, na Lei nº 10.171, de 05.01.2001 e na Portaria GM/MPAS e 436, de 08.02.2001, e
Considerando a necessidade de adequar as despesas previstas em ações do Programa Erradicação do Trabalho Infantil, resolve:
Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, as alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa da Unidade Orçamentária Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS – 33903.
JOSÉ CECHIN
ANEXO
*Este texto não substitui o publicado no DOU.