PORTARIA Nº 132. DE 31 DE JULHO DE 2001
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA PREVIDENC1A E ASSISTÊNCIA SOCIAL, tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 41 da Lei nº 9.995, de 25.07.00, da Lei n 10.171, de 05.01.2001 e da Portaria GM/NIPAS n° 436, de 08.02.2001, e
Considerando a necessidade de adequar as despesas programadas em ações dos Programas Brasil Jovem, Gestão da. Política de Assistência Social e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, resolve:
Aprovar, na forma do Anexo desta Podaria, as alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa das Unidades Orçamentárias Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS 33101 e Fundo Nacional de Assistência- Social – FNAS -33903.
JOSÉ CECHIN
ANEXO
*Este texto não substitui o publicado no DOU.