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RESOLUÇÃO Nº 115, DE 17 DE JULHO DE 2001

  

 

    CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 115, DE 17 DE JULHO DE 2001

 

Aprova o relatório da execução orçamentária e financeira do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, referente ao 2º trimestre do exercício de 2001

 

O Plenário do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada no dia 17 de julho de 2001, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,

 

CONSIDERANDO que, segundo a Secretaria de Estado de Assistência Social – SEAS/MPAS, é a inadimplência dos municípios e das entidades que está impossibilitando a execução orçamentária em dia e que já estão sendo empenhados os recursos correspondente às Emendas de parlamentares que ainda não foram executadas;

 

CONSIDERANDO o compromisso assumido pelo Diretor substituto do Departamento de Gestão do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS de que a SEAS apresentará, em aproximadamente 30 (trinta) dias, contados desta data,  o já solicitado relatório de execução das metas físicas; e

 

CONSIDERANDO o compromisso assumido pela mesma autoridade de que o próximo relatório da execução orçamentária conterá a coluna pago sobre orçado (F) = C/A, que permitirá fácil verificação sobre situação da execução orçamentária do exercício.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Aprovar o relatório da execução orçamentária e financeira do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, referente ao 2º trimestre do exercício de 2001.

 

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Donadon

Presidente Interino do CNAS

*Este texto não substitui o publicado no DOU.