PORTARIA Nº 99, DE 21 DE JUNHO DE 2001.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 41 da Lei n° 9.995, de 25.07.00, na Lei n° 10.171, de 05.01.2001 e na Portaria GM/MPAS n°436, de 08.02.2001, e
Considerando a necessidade de adequar as despesas programadas em ação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, resolve:
Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, as alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa da Unidade Orçamentária Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS – 33903.
JOSÉ CECHIN
*Este texto não substitui o publicado no DOU.