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RESOLUÇÃO Nº 3, DE 16 DE MAIO DE 2001

 

 

COMISSÃO INTERGESTORA TRIPARTITE

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 16 DE MAIO DE 2001

 

A Comissão Intergestora Tripartite/CIT, em reunião plenária realizada no dia 16 de maio 2001, de acordo com suas competências estabelecido na Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB/99, e considerando que:

a necessidade de agilizar os procedimentos operacionais relativos às transferências de recursos financeiros destinados à concessão da bolsa criança cidadã e ao custeio da jornada ampliada do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI;

a sistemática atual de transferência de recursos não observa o modelo de gestão em que o município se encontra, uma vez que os recursos destinados à bolsa criança cidadã são depositados nos Fundos Estaduais de Assistência Social e a jornada ampliada nos Fundos Municipais de Assistência Social;

os municípios habilitados à gestão municipal devem receber diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social para os Fundos Municipais os recursos financeiros destinados ao atendimento de ambas as modalidades acima referidas, resolve:

Art. 1° Estabelecer uma sistemática transitória para a transferência de recursos financeiros para o PETI até que os municípios habilitados à gestão municipal tenham condições operacionais para assumir o gerenciamento das duas modalidades do Programa, conforme estabelecido na Portaria n° 66, de 25 de abril de 2001, da Secretaria de Estado de Assistência Social.

Art. 2º Os gestores estaduais deverão consultar os gestores municipais que já executam a jornada ampliada sobre o seu interesse em assumir, também, o gerenciamento da bolsa criança cidadã. Essa consulta deverá ser feita até o dia 23 de maio de 2001.

Art. 3º Os gestores municipais terão até o dia 6 de junho de 2001, para responder aos gestores estaduais a sua decisão.

Art. 4º Os estados terão até o dia 11 de junho de 2001 para comunicar à Secretaria de Estado de Assistência Social a decisão dos municípios por intermédio de demonstrativo consolidado.

Art. 5º Os estados que têm mais de 60 municípios em gestão municipal onde a bolsa criança cidadã é executada em gestão estadual terão até 90 dias, a partir do dia 11 de junho de 2001 para que os municípios assumam a gestão da bolsa criança cidadã. Os estados que têm entre 30 a 60 municípios, terão até 60 dias e os estados que têm menos de 30 municípios, terão até 30 dias, respectivamente, para que os municípios assumam o gerenciamento total da bolsa criança cidadã.

Art. 6º É condição para que os municípios assumam o gerenciamento total da bolsa criança cidadã ter instituído a Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e dispor de recursos financeiros do tesouro municipal para arcar com as despesas operacionais de pagamento da bolsa criança cidadã.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

MARCELO GARCIA

SEAS

EDILSON AZIM SARRIUNE

FONSEAS

TÂNIA MARA GARIB

CONGEMAS

*Este texto não substitui o publicado no DOU.