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PORTARIA Nº 66, DE 4 DE MAIO DE 2001

 

 

PORTARIA Nº 66, DE 4 DE MAIO DE 2001

 

 O SECRETARIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, tendo em vista o disposto no inciso II da Lei n" 9.995, de 25.07.00, na Lei n° 10.171, de 05.01.20013 e na Portaria GM/MPAS n° 436, de 0.02.2001, e

Considerando a necessidade de adequar as despesas programadas em ações dos Programas de Gestão da Política de Assistência Social e Valorização e Saúde do Idoso, resolve:

Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, as alterações dos Quadros de Detalhamento das Despesas das Unidades Orçamentárias Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS – 33 101 e Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS – 33903.

JOSÉ CECHIN

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

CE

GR

MD

FTE

VALOR

ACRÉSC.

RED.

33 000

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

 

 

1.444.257

1.444.257

33 101

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

 

 

75.257

75.257

08.122.0072.4589

Formulação de Políticas na Área de Assistência Social

3

3

72

151

75.257

75.257

08.122.0072.4589.0003

Formulação de Políticas na Área de Assistência Social – Nacional – NA

3

3

90

151

75.257

75.257

33903

FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

 

 

1.369.000

1.369.000

08.241.0066.2559

Atendimento à Pessoa Idosa

3

3

40

139

1.369.000

1.369.000

08.241.0066.2559.0003

Atendimento à Pessoa Idosa – Nacional – NA

3

3

30

139

1.369.000

1.369.000

                 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.