PORTARIA Nº 66, DE 4 DE MAIO DE 2001
O SECRETARIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, tendo em vista o disposto no inciso II da Lei n" 9.995, de 25.07.00, na Lei n° 10.171, de 05.01.20013 e na Portaria GM/MPAS n° 436, de 0.02.2001, e
Considerando a necessidade de adequar as despesas programadas em ações dos Programas de Gestão da Política de Assistência Social e Valorização e Saúde do Idoso, resolve:
Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, as alterações dos Quadros de Detalhamento das Despesas das Unidades Orçamentárias Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS – 33 101 e Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS – 33903.
JOSÉ CECHIN
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
CE |
GR |
MD |
FTE |
VALOR |
||
ACRÉSC. |
RED. |
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33 000 |
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
|
|
|
1.444.257 |
1.444.257 |
|
33 101 |
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
|
|
|
75.257 |
75.257 |
|
08.122.0072.4589 |
Formulação de Políticas na Área de Assistência Social |
3 |
3 |
72 |
151 |
75.257 |
75.257 |
|
08.122.0072.4589.0003 |
Formulação de Políticas na Área de Assistência Social – Nacional – NA |
3 |
3 |
90 |
151 |
75.257 |
75.257 |
|
33903 |
FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
|
|
|
1.369.000 |
1.369.000 |
|
08.241.0066.2559 |
Atendimento à Pessoa Idosa |
3 |
3 |
40 |
139 |
1.369.000 |
1.369.000 |
|
08.241.0066.2559.0003 |
Atendimento à Pessoa Idosa – Nacional – NA |
3 |
3 |
30 |
139 |
1.369.000 |
1.369.000 |
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*Este texto não substitui o publicado no DOU.