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PORTARIA Nº 70, DE 7 DE MAIO DE 2001

Revogada pela Portaria MC nº 754, de 31 de março de 2022.

A Secretária de Estado de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, resolve:

Art. 1º Aprovar o Manual de Orientações para Apresentação de Projetos 2001 anexo I desta Portaria.

Art. 2° Os pleitos visando o aporte de recursos orçamentários e financeiros, por parte da Secretaria de Estado de Assistência Social/Fundo Nacional de Assistência Social, deverão ser protocolados, com toda a documentação, indicada no Manual, anexo desta Portaria, até a data limite de 30 de setembro de 2001.

Art. 2° Os pleitos visando o aporte de recursos orçamentários e financeiros, por parte da Secretaria de Estado de Assistência Social/Fundo Nacional de Assistência Social, deverão ser protocolados, com toda a documentação, indicada no Manual, anexo desta Portaria, até a data limite de 31 de outubro de 2001. Redação dada pela Portaria nº374, de 31 de agosto 2001

   Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WANDA ENGEL ADUAN

ANEXO

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPLETA INSTRUÇÃO DOS PROCESSOS EM 2001:

01 – Ofício de Solicitação.

02 – Plano de Trabalho.

03 – Comprovação Orçamentária dos recursos próprios destinados a área de assistência social; conforme Lei nº 9.720, de 30/11/98, que acresce Parágrafo Único do Art. 30, da Lei nº 8.742 –Lei Orgânica da Assistência Social, de 07/12193.

04 – Cópia do CPF do governador ou prefeito (autenticada), conforme Lei 8.666 e suas alterações.

05 – Cópia da Carteira de Identidade do governador ou prefeito (autenticada),

conforme Lei 8.666 e suas alterações.

06 – Cópia do Termo de Posse do governador ou prefeito (autenticada), conforme a Lei 8.666 e suas alterações.

07 – Copia de comprovante de residência do governador ou prefeito, conforme IN 35/2000 TCU.

08 – Cópia do Cartão do CNPJ/CGC do estado ou município, (autenticada), conforme Lei 8.666 e suas alterações.

09 – Balanço Sintético do exercício anterior, conforme Art. 35, Parágrafo Segundo da Lei 9.995, de 25/07/2000 e IN/STN

de 15/01/97.

10 – Projeto Técnico.

11 – Planilhas referentes a aquisições (equipamento, material de consumo e/ou pagamento de serviço de terceiros).

12 – Projeto Básico de Engenharia, composto de:

b – Planilhas Orçamentárias da Obra (não constar indicações com verba, global, benefícios e despesas indiretas):

c – Cronograma Físico – Financeiro da Obra;

d – Memorial Descritivo da Obra;

e – Memória de Cálculo dos Quantitativos da Planilha Orçamentária -referente as Bases dos serviços;

g – Fotografias no caso de reforma, adaptação, ampliação e/ou conclusão;

h – Comprovação do exercício pleno da propriedade do imóvel – cópia da Certidão de Registro no Cartório de Imóveis (autenticada), conforme Lei 8.666 e suas alterações e Instrução Normativa nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional;

h – Os documentos técnicos deverão ser assinados pelo profissional responsável, com a indicação de endereço, telefone ou e-mail para eventuais contatos.

13 – Declaração do Conselho de Assistência Social (Estadual. Municipal ou do Distrito Federal);

OBS:  As propostas visando a obtenção de apoio financeiro junto a esta Secretaria de Estado de Assistência Social, deverão ser entregues no endereço abaixo com todos os documentos necessários à completa instrução do pleito em conformidade com as orientações contidas, no presente manual.

SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

‘Esplanada dos Ministérios, Bloco “A”, Térreo, CEP: 701)54900 • Brasília/DF

 

NO ÂMBITO DOS PROGRAMAS E PROJETOS O APOIO DA SEAS

PODERÁ OCORRER EM:

DESPESAS DE CAPITAL (INVESTIMENTO)

Construção

Ampliação

Conclusão

Aquisição de Equipamentos itens de uso permanente, a saber, aqueles que, em razão

de seu uso constante, e da definição da Lei nº 4320/64 não perdem a sua identidade física, mesmo quando incorporados ao bem ou tem sua durabilidade superior a dois anos, tais como.

– mobiliário

– instrumentos de trabalho

– equipamentos elétricos e eletrônicos

DESPESAS CORRENTES (CUSTEIO)

Adaptação Quando a obra se limitar a execução de serviços dentro do perímetro do prédio construído, com o intuito de adequar o espaço existente ao desenvolvimento de novas propostas de uso, considerando as demandas comunitárias;

Reforma Quando a obra se limitar a execução de serviços dentro do perimetro do prédio construído , tais como pintura, revisão de instalações elétricas e hidráulicas, reposição de pisos, telhados e esquadrias, bem como modificações internas de alvenaria.

DESPESAS CORRENTES

Registrar:

33. 30. 41 – Outras Despesas Correntes/transferência a Estados e ao Distrito Federal/Contribuição.

33. 49. 4.1 – Outras Despesas Correntes/transferência a Municípios

Total – Registrar o valor do recurso solicitado à Secretária de Estado de Assistência Social e logo abaixo registrar o valor do recurso a ser aplicado pelo proponente -na contrapartida.

Concedente – Registrar o valor do recurso solicitado á Secretária de Estado de Assistência Social.

Proponente – Registrar o valor do recurso ser aplicado pelo proponente na contrapartida. O valor da contrapartida não será calculado sobre o valor do repasse do concedente e sim sobre o montante do objeto a ser pactuado. Ver detalhamento sobre contrapartida no anexo II.

Total: Geral – Registrar o somatório dos valores referentes ao concedente e ao proponente.

 

6- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO.

Concedente – Este campo deverá ser preenchido no mês subsequente ao da apresentação da proposta e refere-se ao valor do recurso a ser repassado pelo concedente.

 Proponente – Este campo deverá ser preenchido no mesmo do Concedente e refere-se ao valor da Contrapartida.

 

7 – DECLARAÇÃO

Os campos do item 2 (dois), deverão ser preenchidos obrigatoriamente, pelo PROPONENTE, conforme Lei Complementar 101, de 04/05/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; e Art. 35 da Lei 9.995, 25/06/2000 Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Os campos do item 3 (três), destinam-se ao preenchimento exclusivo do CONCEDENTE.

OBSERVAÇÃO – Deverá ainda constar local, data e assinatura do ,Governador ou Prefeito.

 

111 – _PROJETO TÉCNICO

Ver orientações constantes nos manuais operacionais de cada área programática, disponíveis nas respectivas gerências.

IV – PLANILHAS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS

O proponente devera apresentar as Planilhas, em separado, no valor total do projeto (valor do concedente + valor da contrapartida), em caso de:

  1. Aquisição de Equipamentos

 Especificar os equipamentos, quantitativo, valor unitário e valor global;

  1. Aquisição de Materiais de Consunro

 Especificar os Materiais, o quantitativo, valor unitário e valor global;

  1. Pagamento de Serviços de Terceiros (pessoa física-dou jurídica)

Especificar as categorias funcionais, número de profissionais necessários por categorias, o custo/profissional/mês e o custo total, bem COMO os serviços a serem adquiridos, se for o caso, indicando o quantitativo, custo unitário e custo total. OBSERVAÇAO: Nas próprias planilhas, o proponente deverá emitir declaração quanto a compatibilidade dos preços apresentados e os praticados no mercado local.

 

V – PROJETO BÁSICO DE ENGENHARIA

Quando a solicitação envolver obras, além do Projeto Técnico, o proponente deverá encaminhar o Projeto Básico de Engenharia. Este documento contemplará o detalhamento da obra, cujas informações permitirão a posterior elaboração do Projeto Executivo e deverá conter um conjunto de elementos técnicos capazes de definir obras/serviços a executar, possibilitando á SEAS o entendimento do projeto e ao proponente, a abertura posterior de licitação e contratação das obras, conforme legislação aplicável, caso o projeto-seja aprovado por esta Secretaria de Estado de Assistência Social.

Componentes do Projeto Básico:

  1. Plantas  – Todas as Plantas devem indicar o endereço do local da obra; conter assinatura do responsável pelo projeto e registro do CREA.

     Planta situação/locação da obra no terreno – Conter a indicação do norte  magnético;

     Planta de detalhes – Quando necessários, referentes a projetos estruturais, de instalação e obras complementares, em escala coveniente;

     Planta baixa, cortes, seções, vistas e elevação, em escala de 1/50 ou 1/100; OBSERVAÇÃO – No caso de ampliações e conclusões apresentar legenda destacando a parte existente e a parte a ser construída ou concluída, bem como fotografias externas e internas da área construída.

No caso de reformas ou adaptações, além dos itens anteriores, colocar legenda, destacando as partes a demolir, construir e reformar, bem como as fotografias das fachadas, do telhado e dos elementos a reforrnar. São considerados serviços de reforma, aqueles exceutados dentro do perímetro da edificação existente.

O projeto arquitetônico deverá atender ao programa de necessidades mínimas ao fim a que se propõe. Por exemplo, a creche para atendimento a crianças de zero a dois anos deverá ter, em ambiente contíguo ao berçário, um lactário e uma sala de higienização, com área mínima de 6,00m².

Em todos os casos, deverão ser obedecidas as recomendações da Norma NBR 9050 da ABNT ( Associação Brasileira de Normas Técnicas), para acessibilidade de Pessoa Portadora de Deficiência a edificação, sendo que as instalações sanitárias não poderão ter dimensões inferiores a 1,50m de largura, por l,70m de comprimento.

  1. Orçamento das Obras – Planilha – Detalhamento, por item de despesa dos serviços a que compõem cada fase da execução da obra, já incluído o material,  mão-de-obra, e o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), no preço unitário não apresentando itens como verba, global, benefícios e despesas indiretas;

O Orçamento deverá pautar-se nos preços  de mercado pra, praticados na região, na data de apresentação do projeto, utilizados pelas Secretaria de Obras do Estados ou Munícipios, ou revistas especializadas da região.

Na indicação dos serviços preliminares é indispensável discriminar do que se compõem, e as respectivas unidades e quantidades.

 Caso seja indispensável a implantação de canteiro de obras, o custo dos serviços preliminares, não poderá ultrapassar 4%( quatro por cento) do valor da obra, salvo em caso de serviços de demolição.

 O Custo da reforma ou adaptação não poderá exceder a 30% do valor correspondente a uma obra nova. Como referência, deverá ser adotado o custo unitário PINI de edificações, adotando-se o padrão residencial médio (mensalmente publicado na Revista Construção da Editora PINI.

Os custos de projetos, administração, taxas, eventuais, emolumentos, consultoria, serviços topográficos e mobilização/desmobilização, não deverão constar da Planilha Orçamentária.

 

O BDI (Benefícios de Despesas Indiretas) não poderá extrapolar a 20% do custo da obra.

O BDI , os encargos sociais e mão-de obra não deverão ser explicitados e sim, incluídos nos preços unitários dos serviços e materiais.

c) Cronograma  de Execução físico-financeiro – Adequado a execução  da obra e coerente com o Plano de Trabalho;

d) Memorial Descritivo da Obra – Descrição sucinta da concepção da obra, incluindo a justificativa da alternativa técnica adotada, e como será a execução de cada etapa/fase da obra projetada. Especificações técnicas dos materiais e/ou equipamentos a serem epregados e normas técnicas dos serviços previstos para execução da obra;

 e) Memória de Cálculo. – Cálculos. dos  quantitativos referentes aos serviços constantes no orçamento das obras, demonstrado matematicamente de como chegou aos quantitativos da planilha;

Exemplo: volume escavado de valas para fundação=comprimento das valas x (vezes) altura, x (vezes) largura das mesmas.

 f) Comprovação do exercício pleno da propriedade do imóvel Certidão de Registro no Cartório de imóveis (cópia autenticada). 

VI – Declaração do Conselho de Assistência Social (Estadual, Municipal ou do DistritoFederal) – O documento deverá  salientar o impacto social do objeto a ser pactuado entre as partes, o qual deverá ser identificado de forma clara, especificando o público alvo das ações e ser assinada pelo presidente do citado órgão.

VII – Comprovação Orçamentária da existência de recursos próprios destinados à área da Assistência Social, alocados em seu respectivo Fundo de Assistência Social ou Lei Orçamentária 2001 indicando a existência de crédito para a área da assistência social.

VIII – CPF, Carteira de Identidade, Termo de Posse do Governador ou Prefeito e Comprovante de Residência do Governador ou Prefeito (cópias autenticadas);

 IX – Cartão do CNPJ do Governo do Estado ou Prefeitura.

ANEXO II

CONTRAPARTIDA

Percentuais e Cálculo não poderá mais ser alocada em bens economicamente mensuráveis e deverá seguir os percentuais abaixo  explicitados, em conformidade com o Art. 25, Parágrafo Primeiro, Inciso 4, Alínea D, da Lei Complementar 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, de 04/05/2000; e Lei 9.995 – Lei de Diretrizes -Orçamentárias, de 25/07/2000.

LIMITES ESTABELECiDOS PARA A CONTRAPARTIDA:

Estado ou Município situado nas regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste, apresentar contrapartida correspondente à 10% do total do Projeto;

 Estado ou Município situado nas regiões Sul e Sudeste apresentar contrapartida correspondente a 20% do total do projeto;

 MUNICÍPIOS , QUE INTEGRAM OS PROGRAMAS COMUNIDADE SOLIDÁRIA OU COMUNIDADE ATIVA

Com até 25.000 -habitantes, apresentar contrapartida correspondente a 1% do total do projeto.

Localizados nas áreas de Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE, da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM e no Centro-Oeste, apresentar contrapartida correspondente a 2% do total do Projeto; Para os demais Municípios incluídos nos citados  programas mas fora das situações acima explicitadas, apresentar contrapartida correspondente a 4% de total do projeto.

OBSERVAÇÃO – Exemplo de como calcular os recursos do Concedente e do Proponente para um projeto  orçado em R$ 74.050,00 (100%), cujo o município se encontre na região Nordeste:

Aplica-se Regra de Três:

 Valor do Concedente

R$ 74.050,00 =100% Total do Projeto

X = 90% do Valor a ser Solicitado

Neste caso o vator a ser solicitado será de R$ 66.645.00 o correspondente a 90% o total do Projeto.

Valor do Proponente

O valor a ser aplicado pelo Proponente – Contrapartida será a diferença entre o valor total do projeto e o valor solicitado a SEAS R5 74.050,00 – R$ 66.645,00 R$. 7.405,00

ANEXO III

Modelo de Planilhas e Declaração de Compatibilidade de Preços

Modelo de Planilha Referente a Aquisições:

PLANILHA DE AQUISIÇÃO 1)13 EQUIPAMENTOS

Recursos do Concedente

ANEXO IV

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DA POLITICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ‘IDENTIFICAÇÃO DAS GERÊNCIAS

Gerência de Projetos de Atenção à Criança de 0 a 6

Fone: 61. 315-1518 ou 315-1619

Fax: 61 226-4008

Gerência do Programa de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

Fone: 61 3151639

Fax: 61. 226-9379

Gerência de Projetos para a Juventude

Fone:  61 224-2400

Fax: 6l. 226-0207

Gerência de Projetos de Atenção à Pessoa Portadora de Deficiência

Fone 61 315-1792

Fax: 61 226-9875

Gerência do Programa Portal do Alvorada

Fone 61 315- I 784

Fax:

Gerencia de Projetos de Atenção à Pessoa  Idosa

Fone: 61. 225-6852 ou 315-1504

Fax 61 224-1510

Gerência de Projetos para a Família

Fone 61 315-1732 ou 315-1789

 Fax: 61 225-2496

Gerência de Projetos Especiais

Fone: 61 225-6852 ou 313-1504

 Fax: 61 224-15-10.

 

ANEXO V

Normas para Utilização da Marca do Governo Federal

Informações a respeito do uso das marcas à disposição na Secretaria de Publicidade Institucional, da Secretaria de Comunicação de Governo, Esplanada dos Ministérios, Bloco A – 6° andar – Brasília DF – -CEP 70054-900; Tels: (0xx61) 411-4855-6 411-4859 Fax: ‘(0xx61) 226-3271, 321-1337 e 223-3588 ou no alto: www.planalto.gov.br.

 

ANEXO VI

LEGISLAÇÃO

01.  – Constituição Federal de 1988, artigo 203 e 204.

02.   – Lei Complementar .m° 101, .de ’04/05/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

03.  –  Lei 8.742, de 7/12/93 – Lei Orgânica da Assistência Social/LOAS.

04.   – Lei 9720 de 30/11/98, que altera o artigo 30 da LOAS.

05.   – Lei 9. 604, de 5/2/98, que dispõe sobre a transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social para os fundos Estaduais, do Distrito Federal c Municipais.

 ADIN – 199934-7 Ação Direta de Inconstitucionalidade – suspensão até decásilo final do artigo 1°, parágrafo único da Lei 9.604.

06.  – Lei 9.995, de 25 /7/2000 que dispõe sobre as diretrizes para elaboração orçamentária 2001 e dá outras providências.

07.   – Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, que institui normas para, licitações e contratos da administração pública.

08.   – Lei 4.320, de 17/3/64, que dispõe sobre a gestão orçamentária, contábil e Financeira na administração pública e sobre a criação de fundos especiais.

09.   – Lei 8.842, de 4/1/94 – Política Nacional- do Idoso.

10.   – Lei 7.853, de 2/10/89 que dispõe sobre o Apoio à Pessoa Portadora de Deficiência.

11.   – Medida Provisória – reeditada mensalmente – Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais, e dá outras providências.

12.   – Decreto 1.605, de 25/8/95 que regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social.

13.  – Decreto 2.298, de 12/8/97 que acresce o parágrafo 2° ao artigo 5° do Decreto 1.605.

14.   – Decreto 3.794. de 1.9/04/2001, que dispõe sobre limites de contrapartida a serem aplicados nos casos previstos no § 1° do art. 35 da Lei n° 9.995, de 25 de julho de 2000, e dá outras providências.

15.   – Decreto 2. 529 , de 25/3/98, que dispõe sobre a transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social, para os Fundos Estaduais , do Distrito Federal, e Municipais.

16.   – Decreto 1.948, de 3/7/96,-que regulamenta a Lei 8.842 – Política Nacional do Idoso.

17.   – Decreto 914, de 3/9/93 . que institui a Politica para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

18.   – Decreto 93.872, de 23/12/86 – Dispõe sobre unificação dos recursos do Caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências.

19.  – Instrução Normativa C35/2000, dá nova redação IN 13/96, do Tribunal de Contas da União.

20.   – Instrução Normativa n° 1, de 15/1/97 da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que disciplina a celebração de convênios de natureza financeira que tenham por objeto , a execução ou realização de eventos e dá, outras providências.

21.   – Norma Brasileira 9050, de 31/10/94 da Associação Brasileira de Normas Técnicas. – ABTN, que dispões sobre a acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências a edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos.

22.   – Resolução n° 207, de 16/-12/98, publicada no Diário Oficial da União em 16/4/99, do Conselho Nacional de Assistência Social e a Norma Operacional Básica – NOB/99.

*Este texto não substitui o publicado no DOU.