Revogada pela Portaria Nº 31, de 2 de março de 2022
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL no . uso de suas atribuições regulamentares revoga o Artigo 5° e altera a redação do Artigo 3º da Portaria nº 8 de 16 de fevereiro de 2001, publicada no Diário Oficial da União em 19 de fevereiro, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° – Os Municípios que fazem parte do PETI, quando habilitados à gestão municipal deverão receber os recursos destinados à concessão das Bolsas Criança Cidadã e ao custeio da jornada ampliada do Programa diretamente do fundo Nacional de Assistência Social para os respectivos Fundos Municipais.
WANDA ENGEL AQUAN
*Este texto não substitui o publicado no DOU.