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PORTARIA Nº 66, DE 25 DE ABRIL 2001

PORTARIA Nº 66, DE 25 DE ABRIL 2001

PORTARIA Nº 66, DE 25 DE ABRIL 2001

 

Revogada pela Portaria Nº 31, de 2 de março de 2022

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL no . uso de suas atribuições regulamentares revoga o Artigo 5° e altera a redação do Artigo 3º da Portaria nº  8 de 16 de fevereiro de 2001, publicada no Diário Oficial da União em 19 de fevereiro, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3° – Os Municípios que fazem parte do PETI, quando habilitados à gestão municipal deverão  receber os  recursos destinados à concessão das Bolsas Criança Cidadã e ao custeio da jornada ampliada do Programa diretamente do fundo Nacional  de Assistência Social para os respectivos  Fundos Municipais.

WANDA ENGEL AQUAN

*Este texto não substitui o publicado no DOU.