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RESOLUÇÃO Nº 2, DE 18 DE ABRIL DE 2001

 

            A Comissão Intergestora Tripartite – CIT em reunião plenária realizada no dia 18 de abril de 2001, de acordo com suas competências estabelecidas na Norma -Operacional Básica da Assistência Social – NOB/99, e considerando que:

os estados, o Distrito federal e os municípios devem persistir  na busca das vantagens da organização da assistência social como forma de se manter no modelo de gestão estadual, ou municipal, garantindo autonomia de gestão politico-administrativa;

a consolidação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em gestão estadual ou municipal reflete o avanço do processo descentralizado das ações político – administrativo nos três níveis de governo;

a renovação da habilitação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em gestão estadual ou municipal, fortalece o Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social, resolve:

Art. 1º Definir os documentos a serem apresentados às Comissões Intergestoras Tripartite e Bipartite pelos estados, Distrito, Federal e municípios que se encontram em gestão estadual ou municipal, necessários a renovação anual das habilitações.

 Parágrafo único, esses documentos são o anexo da Lei Orçamentária, anual contemplando os recursos próprios destinados à Assistência Social; cópia das 3 (três) últimas atas das reuniões ordinárias do Conselho de Assistência Social; Portaria de nomeação da atual composição do Conselho de Assistência Social e atualização do Plano Plurianual de Assistência Social com relação às prioridades definidas e às planilhas de recursos e metas nele incluídas.

Art. 2º Estabelecer o prazo limite de 30 de junho de 2001 para que as Comissões Intergestoras Tripartite e Bipartite recebam a documentação definida para a renovação da habilitação referente ao exercício de 2001.

 Art. 3º Estabelecer o prazo limite de 10 de agosto de 2001 para que as Comissões Intergestoras Bipartite – CIBs encaminhem à Secretaria Técnica da Comissão Intergestora Tripartite – CIT cópia das publicações das decisões contemplando as renovações das habilitações dos municípios.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCELO GARCIA

SEAS

EDILSON AZIM SARRIUNE

FONSEAS

TÂNIA MARA GARIB

CONGEMAS

*Este texto não substitui o publicado no DOU.