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PORTARIA Nº 909, DE 30 DE MARÇO DE 2001

PORTARIA Nº 909, DE 30 DE MARÇO DE 2001

PORTARIA Nº 909, DE 30 DE MARÇO DE 2001

Revogada pela Portaria MC nº 754, de 31 de março de 2022.

Dispõe sobre a convocação da III Conferência Nacional de Assistência Social, e dá outras Providências.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 18, inciso VI da Lei nº’8.742, de 07 de dezembro de 1993, em conjunto com o Presidente do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, resolve: 

Art. 1 º Convocar a III Conferência Nacional de Assistência Social com o objetivo de avaliar a situação da Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema.

   Art. 2 º A III Conferência Nacional de Assistência Social realizar-se-á-em Brasília-DF, no período de 04 a 07 de dezembro de 2001.

Art. 3º O evento terá COMO lema geral; “Política de Assistência Social: Uma trajetória de Avanços e Desafios”.

Art. 4º Para a organização da III Conferência Nacional de Assistência Social fica instituída a comissão organizadora que terá a seguinte composição

I- representante da sociedade civil:

– I (um) representante da Comissão de Política da Assistência Social, Conselheira Léa Lúcia-Cecílio Braga;

– I (um) representante da Comissão de Financiamento da Assistência Social, Conselheira Maria de Fátima de A. Ferreira;

– 1 (um) representante da Comissão de Normas, Conselheira Maria Aparecida-Medrado;

II – representação governamental;

– 1 (um) representante dos Estados, Conselheiro Edilson Azim Samme;

– 1 (um) representante dos Municípios, Conselheiro Tânia Mara Garib;

– 1 (um) representante elo Governo Federal, Conselheiro Gilson Assis Dayrell;

– Presidente e Vice Presidente do CNAS

Art. 5° Fica delegada a Secretaria Executiva do CNAS a adoção de outras providências necessárias ao cumprimento do objeto desta Portaria.

 Art. 6° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO BRANT

*Este texto não substitui o publicado no DOU.