Revogada pela Portaria MC nº 754, de 31 de março de 2022.
Dispõe sobre a convocação da III Conferência Nacional de Assistência Social, e dá outras Providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 18, inciso VI da Lei nº’8.742, de 07 de dezembro de 1993, em conjunto com o Presidente do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, resolve:
Art. 1 º Convocar a III Conferência Nacional de Assistência Social com o objetivo de avaliar a situação da Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema.
Art. 2 º A III Conferência Nacional de Assistência Social realizar-se-á-em Brasília-DF, no período de 04 a 07 de dezembro de 2001.
Art. 3º O evento terá COMO lema geral; “Política de Assistência Social: Uma trajetória de Avanços e Desafios”.
Art. 4º Para a organização da III Conferência Nacional de Assistência Social fica instituída a comissão organizadora que terá a seguinte composição
I- representante da sociedade civil:
– I (um) representante da Comissão de Política da Assistência Social, Conselheira Léa Lúcia-Cecílio Braga;
– I (um) representante da Comissão de Financiamento da Assistência Social, Conselheira Maria de Fátima de A. Ferreira;
– 1 (um) representante da Comissão de Normas, Conselheira Maria Aparecida-Medrado;
II – representação governamental;
– 1 (um) representante dos Estados, Conselheiro Edilson Azim Samme;
– 1 (um) representante dos Municípios, Conselheiro Tânia Mara Garib;
– 1 (um) representante elo Governo Federal, Conselheiro Gilson Assis Dayrell;
– Presidente e Vice Presidente do CNAS
Art. 5° Fica delegada a Secretaria Executiva do CNAS a adoção de outras providências necessárias ao cumprimento do objeto desta Portaria.
Art. 6° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO BRANT
*Este texto não substitui o publicado no DOU.