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PORTARIA Nº 35, DE 19 DE MARÇO DE 2001

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria Ministerial MPAS n° 4.977 de 22 de janeiro de 1999 e

Considerando a necessidade de manter a uniformidade de critérios e procedimentos no repasse, acompanhamento, avaliação e prestação de contas dos recursos financeiros a serem concedidos pelo Ministério, destinados ao co-financiamento dos Serviços Assistenciais de Ação Continuada voltados ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, para o ano de 2001, dá nova redação ao Art. 2° e acresce o Art.16 à Portaria n° 8, de 19 de fevereiro de 2001:

Art. 2°- As transferências a partir da parcela de referência março ficam condicionadas ao recebimento do Plano de Ação, Anexo I desta Portaria, que deverá ser preenchido e encaminhado conforme estabelecido nos parágrafos terceiro e quarto deste artigo.

 § 1° Os gestores estaduais e do Distrito Federal que encaminharem o Plano de Ação até o dia 30 de março de 2001, receberão a parcela de referência março, de acordo com os novos critérios de partilha aprovados pelo respectivo Conselho Estadual de Assistência Social.

§ 2° Os gestores estaduais e do Distrito Federal que encaminharem o Plano de Ação após o dia 30 de março e até o dia 30 de abril de 2001, receberão as parcelas de referência março e abril simultaneamente.

§ 3° Os gestores estaduais e do Distrito Federal deverão encaminhar o Plano de Ação à Secretaria de Estado de Assistência Social – SEAS.

 § 4° Os gestores municipais deverão encaminhar os Planos de Ação às Secretarias de Assistência Social do seu Estado, conforme prazo estipulado pelo Gestor Estadual, para que sejam verificada a compatibilidade dos mesmos com os critérios de partilha, introdução da rede de serviços no sistema e posterior encaminhamento à SEAS.

Art. 16. Os prazos estabelecidos nesta Portaria foram pactuados na Comissão Intergestora Tripartite, com o Governo Federal, os Secretários Estaduais do Rio Grande do Sul, Ceará e Santa Catarina e os Secretários Municipais de Campo Grande e São Luiz, na reunião do dia 14 de março de 2001.

WANDA ENGEL ADUAN

*Este texto não substitui o publicado no DOU.