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PORTARIA Nº 649, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2001

 

 

PORTARIA Nº 649, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2001

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e considerado o disposto nos artigos 5° e 10º do Decrete n° 3.746 de 6 fevereiro de 2001, resolve:

Art.1º Aprovar os cronogramas dos limites para execução orçamentária e financeira de que tratam os anexos IV, V, VI VII e XI do Decreto supracitado, a serem observados mensalmente pelas unidades orçamentárias deste Ministério, conforme os anexos I, II, III, IV e V desta Portaria, Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALDECK ORNELAS

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*Este texto não substitui o publicado no DOU.