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PORTARIA Nº 6, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2001

Revogada pela Portaria MC nº 754, de 31 de março de 2022.

A Secretária de Estado de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, resolve:

Art. 1º Aprovar o Manual de Orientações para Apresentação de Projetos – 2002, Anexo desta Portaria.

Art. 2º Os pleitos visando o aporte de recursos orçamentários e financeiros, por parte da Secretaria de Estado de Assistência Social/Fundo Nacional de Assistência Social, deverão ser protocolados, com toda a documentação indicada no Manual, anexo desta Portaria, até a data limite de 30 de outubro de 2002.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WANDA ENGEL ADUAN

ANEXO

MANUAL DE ORIENTAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS 2002

SUMÁRIO

 

PRIMEIRA PARTE

 

APRESENTAÇÃO

A Secretaria de Estado de Assistência Social, através do Departamento de Gestão do Fundo Nacional de Assistência Social / Coordenação Geral de Gestão de Convênios e Contratos, elaborou o presente Manual, objetivando prestar orientações claras, quanto a apresentação de projetos que tenham por objetivo a transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social, para os Estados,   os Municípios e o Distrito Federal, observando as disposições con- tidas na Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar no 101,  de 04/05/2000, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – Lei no 10.266, de 24/07/2001, Lei Orçamentária Anual – Lei no 10.407, de 10/01/2002 e Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – Lei no 8.742, de 07/12/93 e Instrução Normativa no 01/97/STN/MF, de 15/01/97.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPLETA INSTRU- ÇÃO DOS PROCESSOS EM 2002

Este documento contemplará o detalhamento da obra, cujas informações permitirão a posterior elaboração do Projeto Executivo e deverá conter um conjunto de elementos técnicos capazes de definir obras/serviços a executar, possibilitando à SEAS o entendimento do projeto e ao proponente a abertura posterior de licitação e contratação das obras, conforme legislação aplicável, caso o projeto seja aprovado por esta Secretaria de Estado de Assistência Social.

Componentes do Projeto Básico

  1. a) Plantas – Todas as Plantas deverão indicar o endereço do local da obra; conter assinatura do responsável pelo projeto e registro do CREA.

Observação

No caso de ampliações e conclusões apresentar legenda destacando a parte existente e a parte a ser construída ou concluída, bem como fotografias externas e internas da obra.

No caso de reformas ou adaptações, além dos itens anteriores, colocar legenda, destacando as partes a demolir, construir e reformar bem como, as fotografias das fachadas, do telhado e dos elementos a reformar. São considerados serviços de reforma, aqueles executados dentro do perímetro da edificação existente.

O projeto arquitetônico deverá atender ao programa de necessidades mínimas ao fim a que ser propõe. Por exemplo, a creche para atendimento a crianças de zero a dois anos deverá ter, em ambiente contíguo ao berçário, um lactário e uma sala de higienização, com área mínima de 6,00m² cada.

Em todos os casos, deverão ser obedecidas as recomendações da Norma NBR 9050 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para acessibilidade de Pessoa Portadora de Deficiência à edificação, sendo que as instalações sanitárias não poderão ter dimensões inferiores a 1,50m de largura, por 1,70m de comprimento.

 

  1. b) Orçamento das Obras – Planilhas – Detalhamento, por item de despesa, dos serviços que compõem cada fase da execução da obra, já incluído o material, a mão-de-obra e o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), no preço unitário, não apresentando itens indicados como: verba, global, eventuais benefícios e despesas indiretas.

O custo da reforma ou adaptação não poderá exceder a 30% do valor correspondente a uma obra nova. Como referência deverá ser adotado o custo unitário PINI de edificações, adotando-se o padrão residencial médio (mensalmente publicado na Revista Construção da Editora PINI).

Os custos de projetos, administração, taxas, eventuais, emolumentos, consultoria, serviços topográficos e mobilização/desmobilização não deverão constar da Planilha Orçamentária

O BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) não poderá extrapolar a 20% do custo da obra.

O BDI , os encargos sociais e a mão de obra não deverão ser explicitados e, sim incluídos nos preços unitários dos serviços e materiais.

  1. Cronograma de Execução Físico-Financeiro – Adequado à execução da obra e coerente com o Plano de
  2. Memorial Descritivo da Obra – Descrição sucinta da concepção da obra, incluindo a justificativa da alternativa técnica adotada e como será a execução de cada etapa/fase da obra projetada. Especificações técnicas dos materiais e/ou equipamentos a serem em- pregados e normas técnicas dos serviços previstos para execução da obra, explicitando de que a obra está de acordo com  a  NBR  9050/94.
  3. Memória de Cálculo – Cálculos dos quantitativos referentes aos serviços constantes no orçamento das obras, demonstrado matematicamente de como se chegou aos quantitativos da

Exemplo: volume escavado de valas para fundação = comprimento das valas x altura x largura das mesmas.

  1. Comprovação do exercício pleno da propriedade do imóvel Certidão de Registro no Cartório de Imóveis (cópia autenticada), não sendo admitida a indicação de terreno

Considera-se como Despesas de Capital (Investimento): As edificações a serem iniciadas, as ampliações e as conclusões.

Considera-se como Despesas Correntes (Custeio): Adaptação: quando a obra se limitar a execução de serviços dentro do perímetro do prédio construído, com o intuito de adequar o espaço existente ao desenvolvimento de novas propostas de uso, conside- rando as demandas comunitárias; e Reforma: quando a obra se limitar a execução de serviços dentro do perímetro do prédio construído , tais como: pintura, revisão de instalações elétricas e hidráulicas, reposição de pisos, telhados e esquadrias, bem como modificações internas de alvenaria.

Observação: A Secretaria de Estado de Assistência Social disponibiliza na página www.previdenciasocial.gov.br, no link Assistência Social, Fundo Nacional de Assistência Social, Sistemática de Financiamento da Assistência Social – 2002 , Projetos de Engenharia, sugestões de Projetos de Engenharia (plantas na versão AUTOCAD) que, a critério do proponente, poderão ser utilizados. Entretanto, todas as plantas deverão ser reproduzidas na escala 1/50 ou 1/100, observando os critérios técnicos e estarem assinados pelo profissional responsável pela execução da obra , com a indicação de endereço, telefone ou e-mail para eventuais contatos.

O proponente deverá apresentar as planilhas, em separado, do valor do concedente e do valor do proponente (Anexo III).

  1. Aquisição de Equipamentos – Especificar os equipamentos, os quantitativo, o valor unitário e o valor global;
  2. Aquisição de Materiais de Consumo -Especificar os materiais, o quantitativo, o valor unitário e o valor global;
  3. Pagamento de Serviços de Terceiros (pessoa física e/ou jurídica) – Especificar as categorias funcionais, número de profissionais necessários por categoria, o custo/profissional/mês e o custo total, bem como os serviços a serem adquiridos, se for o caso, indicando o quantitativo, custo unitário e custo

Considera-se Equipamentos (Despesas de Capital ou Investimento) os itens de uso permanente, a saber, aqueles que, em razão  de seu uso constante, e da definição da Lei no  4.320/64 não perdem    a sua identidade física, mesmo quando incorporados ao bem e/ou têm uma durabilidade superior a dois anos, tais como: mobiliário; instrumentos de trabalho; equipamentos elétricos e eletrônicos…

Considera-se Materiais de Consumo (Despesas Correntes ou Custeio) os itens de consumo, a saber, aqueles que, em razão do seu uso constante e da definição da Lei no4. 320/64,perdem normal- mente sua identidade física, mesmo quando incorporados ao bem e/ou têm sua utilização limitada a dois anos tais como: gêneros alimentícios; utensílios domésticos; vestuário; materiais pedagógicos; materiais de expediente.

 

Pagamento de Serviços de Terceiros (Despesas Correntes ou Custeio) de pessoa física e/ ou jurídica prestadoras de serviços (instrutores, monitores, serviços), somente no período de execução do projeto, sem caracterizar vínculo empregatício. XIII – Declaração quanto a compatibilidade dos preços apresentados e os praticados no mercado local – para Projeto que envolva Aquisição de Equipamentos, Material de Consumo e/ou Serviços de Terceiros (Anexo IV). Observação: Visando agilizar os procedimentos operacionais, o Secretário de Assistência Social ou congênere poderá assinar os documentos constantes nos anexos I, II e XII desde que disponha formalmente de delegação de competência.

 

CRITÉRIOS PARA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

1 – As propostas visando a obtenção de apoio financeiro junto à Secretaria de Estado de Assistência Social, devem atender os seguintes requisitos, no âmbito de sua elaboração técnica: 1.1 – Estar em consonância com a Política Nacional de Assistência Social, no que se refere as estratégias e diretrizes e com as Políticas Específicas; 1.2 – Atender exclusivamente os destinatários da Política de Assistência Social, ou seja: indivíduos ou segmentos populacionais urbanos ou rurais em condições de vulnerabilidade, em condições de desvantagem pessoal e/ou em situações circunstanciais e conjunturais; 1.3 – Observar e cumprir o constante das Portarias de nos 875, 876, 877, 878, 879, 880 e 881, da Secretaria de Estado de Assistência Social, publicadas no Diário Oficial da União de 19/12/2001, no que se refere a participação de pessoas portadoras de deficiências e/ou com mobilidade reduzida e vulnerabilidade social; 1.4 – Garantir o percentual mínimo de 50% de mão-de-obra local na execução de projetos com obras de engenharia (construções, conclusões, ampliações reformas e/ou adaptações ); 1.5 – Cumprir a NBR 9050 – Normas Brasileiras de Acessibilidade, quando tratar de projetos com obras de engenharia. 2 – Remeter à Secretaria de Estado de Assistência Social, Esplanada dos Ministérios, Bloco “A”, Térreo, CEP: 70.054-900 – Brasília/DF a proposta com todas as peças, em conformidade com as orientações contidas no presente manual. 3 – Ser analisado e aprovado sob o ponto de vista técnico pela gerência específica do Departamento de Desenvolvimento de Política de Assistência Social e pelo Setor de Engenharia, quando envolver obras. 4 – Estar adimplente 5 – Existir disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros Formalização do Instrumento A formalização só se efetivará após a assinatura, pelas partes (concedente e proponente), do Termo de Responsabilidade e da publicação da Portaria no Diário Oficial da União, procedimentos que permitirão a posterior transferência de recursos financeiros para o projeto. Execução do Projeto A execução do projeto deve ocorrer em estrita observância ao constante no Plano de Trabalho, Projeto Técnico Social, Planilhas de Aplicação dos Recursos e/ou Projeto de Engenharia aprovados bem como, obedecendo as cláusulas do Termo de Responsabilidade. É vedada, em conformidade com o artigo 8o da Instrução Normativa no 01/97/STN/MF, de 15/01/97, a realização de despesas com: – Pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidores em atividade ou que pertençam aos quadros de órgão ou de entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal, que estejam lotados ou em exercício em qualquer dos entes partícipes; – Taxa de administração, gerência ou similar; – Em finalidade diversa da estabelecida no Instrumento pactuado e em seu respectivo Plano de Trabalho; – Com data anterior ou posterior ao prazo de execução estabelecido; – Taxas bancárias, multas, juros ou correções, inclusive as referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos; – Com clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres; e – Com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social em que não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, desde que constantes do projeto aprovado. Vigência do Instrumento A vigência do Termo de Responsabilidade, compreende o período indicado no Plano de Trabalho para a execução do projeto, acrescido de mais 60 (sessenta dias) para a apresentação da Prestação de Contas, em conformidade com o constante da Instrução Normativa no 01/97/STN/MF, de 15/01/97. A Secretaria de Estado de Assistência Social considera o início da execução, somente, após o recebimento dos recursos (ARR) por parte do proponente. Observação: O Manual dos procedimentos de Apresentação de Prestação de Contas está disponível na Internet, na página www.previdenciasocial.gov.br, no link Assistência Social, Fundo Nacional de Assistência Social, Prestação de Contas. Prorrogação do Prazo de Execução do Projeto A Prorrogação do Prazo de Execução é uma excepcionalidade, devendo o Proponente, quando da elaboração do projeto, atentar-se para o período efetivamente necessário à consecução da ação. O Artigo 15, da Instrução Normativa no 01/STN/MF indica que o Instrumento Pactuado (Termo de Responsabilidade) e o Plano de Trabalho só poderão ser alterados, com as devidas justificativas, mediante proposta de alteração a ser apresentada no prazo mínimo de 20 (vinte) dias antes do termino do prazo de execução e desde que, aceitas pelo Ordenador de Despesa, não se admitindo aditamento no intuito de alterar o seu objeto, entendido como tal a modificação ainda que parcial, da finalidade definida no respectivo Plano de Trabalho. Documentos Necessários – Ofício de solicitação indicando o objeto, o número do processo, o prazo desejado de prorrogação, a justificativa técnica e as causas que deram efeito ao pedido; – Plano de Trabalho reprogramado no que se refere ao período de execução; e – Para projetos que envolvam obras de engenharia, Cronograma Físico-Financeiro indicando claramente o executado e o a e x e c u t a r. Prorrogação “De Ofício” O Concedente, de acordo com o Inciso IV, do Artigo 7o da Instrução Normativa no 01/STN/MF se obriga a prorrogar ‘de ofício” a vigência do instrumento pactuado, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado.

 

TERCEIRA PARTE

Modelo de Plano de Trabalho

ANEXO I

MINSITÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PLANO DE TRABALHO FOLHA 1/3

1 – DADOS CADASTRAIS ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE CNPJ ENDEREÇO ENDEREÇO ELETRÕNICO ( E-MAIL) CIDADE UF CEP DDD/FONE E.A CÓDIGO DA AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL S.A. PRAÇA DE PAGAMENTO NOME DO RESPONSÁVEL CPF CARTEIRA DE IDENTIDADE / ÓRGÃO EXPEDIDOR CARGO FUNÇÃO M AT R Í C U L A ENDEREÇO CEP

2 – OUTROS PARTÍCIPES NOME CGC/CPF E.A ENDEREÇO CEP

3 – DESCRIÇÃO DO PROJETO TÍTULO DO PROJETO PERÍODO DE EXECUÇÃO INÍCIO TÉRMINO IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO: JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: PLANO DE TRABALHO FOLHA 2/3

4 – PROGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE) M E TA ETAPA FASE ESPECIFICAÇÃO INDICADOR FÍSICO DURAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE INÍCIO TÉRMINO

5 – PLANO DE APLICAÇÃO  NATUREZA DA DESPESA TO TA L CONCEDENTE PROPONENTE CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO TOTAL GERAL PLANO DE TRABALHO FOLHA 3/3

6 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO CONCEDENTE M E TA JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO M E TA JULHO A G O S TO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO PROPONENTE (CONTRAPARTIDA) M E TA JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO M E TA JULHO A G O S TO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO

7 –

DECLARAÇÃO

Declaro para fins de prova junto ao Ministério da Previdência e Assistência Social/Secretaria de Estado de Assistência Social que: 1 – Atesto o cumprimento ao disposto na Lei Complementar no 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), de 04/05/2000 e no Art. 34 da Lei no 10.266 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), de 24/07/2001; 2 – Os recursos próprios relativos a contrapartida, no montante acima indicado, correspondente a ____________% do valor total do subprojeto/subatividade estão devidamente assegurados na Lei Orçamentária _________________________________ nº ________________________, Unidade _____________________, Programa de Trabalho no________________________________ Fonte __________________, Natureza da Despesa ___________________________.; e 3 – Inexiste Qualquer débito junto ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no Orçamento da UNIÃO. Pede Deferimento. _____________________________________ _________________________ Local e Data Proponente 8 – APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE Aprovado _____________________________________ _____________________________________ Local e Data Concedente INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO

 

ANEXO I – PLANO DE TRABALHO

1 – Dados Cadastrais -Órgão/Entidade Proponente – Registrar o nome do órgão proponente (Governos de Estado, Distrito Federal ou Municípios, nunca registrar o nome de entidades sociais; -CNPJ – Registrar o número de inscrição do órgão proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (antigo CGC); -Endereço – Registrar o endereço completo do órgão proponente (rua, número, bairro ); -Endereço Eletrônico ( e-mail) – Registrar o endereço eletrônico do órgão proponente ; -Cidade – Registrar o nome da cidade onde esteja situado o órgão proponente; -UF – Registrar a sigla da unidade da federação a qual pertença o órgão proponente; -DDD/Telefone e Fax – Registrar o código DDD e o números do telefone e fax do órgão proponente; -CEP – Registrar o código do endereçamento postal do órgão proponente; -EA – Registrar a esfera administrativa (federal, distrital, municipal) a qual pertença o órgão proponente; -Agência – Indicar o código da agência do Banco do Brasil visando abertura, por parte desta Secretaria de Estado, da conta específica para movimentar os recursos do projeto; -Praça de Pagamento – Indicar o nome da cidade onde se localize a agência; -Nome do Responsável – Registrar o nome do governador ou prefeito ou secretário com delegação de competência; -CPF – Registrar o número da inscrição do responsável no Cadastro de Pessoas Físicas; -CI/Órgão Expedidor – Registrar o número da carteira de identidade do responsável, sigla do órgão expedidor e unidade da federação; -Cargo – Registrar o cargo do responsável; -Função – Indicar a função do responsável; 2 – Outros Partícipes Não preencher nenhum campo. 3 – Descrição do Projeto -Título do Projeto – Indicar o título do programa, projeto ou evento a ser executado, por exemplo – Núcleo de Apoio à Família. -Identificação do Objeto – Descrever a aplicação total dos recursos, por exemplo: aquisição de equipamentos e de materiais de consumo para o Núcleo de Apoio à Família. -Período de Execução:

 

Início – “ARR” (Após Recebimento dos Recursos) Término – “X meses ARR” (Após o Recebimento dos Recursos) -Justificativa da Proposição – Descrever com clareza e sucintamente, ou seja, respeitando o espaço reservado para tal na folha 1/3 do Plano de Trabalho, as razões que levaram a solicitação do programa, projeto ou evento, evidenciando os benefícios sociais e econômicos a serem alcançados pela comunidade, a localização geográfica, metas físicas, faixa etária etc. 4 – Programa de Execução/Meta -Meta – Não é necessário preencher -Etapa/Fase – Não é necessário preencher -Especificação – Repetir o registrado no item Descrição do Projeto, no campo – Identificação do Objeto da folha 1/3. -Indicador Físico – Registrar a quantificação física do objeto a ser executado (m2; pessoas beneficiadas; ou outra unidade de medida). -Duração – Repetir o registrado no item Descrição do Projeto, no campo – Período de Execução da folha 1/3. 5 – Plano de Aplicação -Refere-se ao desdobramento da dotação e a sua conseqüente utilização em diversas espécies de gastos, porém, correspondentes aos elementos de despesas de acordo com a legislação vigente. -Natureza da Despesa – Refere-se ao elemento de despesa correspondente à aplicação dos recursos orçamentários. -Código/Especificação – Registrar o código referente a cada elemento de despesa, e o elemento de despesa correspondente a cada código, ou seja: Despesas de Capital Registrar no Concedente: 44.30.41 – Investimento/Transferência a Estados e ou ao Distrito Federal/Contribuição. 44 40 41 – Investimento/Transferência a Municípios/Contribuição. Despesas Correntes Registrar no Concedente: 33.30.41 – Outras Despesas Correntes/Transferência a Estados e ao Distrito Federal/Contribuição. 33.40.41 – Outras Despesas Correntes/Transferência a Municípios/Contribuição. Total -Registrar o valor do recurso solicitado à Secretaria de Estado de Assistência Social e logo abaixo registrar o valor do recurso a ser aplicado pelo proponente na contrapartida. Concedente -Registrar o valor do recurso solicitado à Secretaria de Estado de Assistência Social. Proponente – Registrar o valor do recurso ser aplicado pelo proponente na contrapartida. O valor da contrapartida não será calculado sobre o valor do repasse do concedente e sim sobre o montante do objeto a ser pactuado. Ver detalhamento sobre a contrapartida no anexo II. Total Geral – Registrar o somatório dos valores referentes ao concedente e ao proponente. 6 – Cronograma de Desembolso Concedente – Este campo deverá ser preenchido no mês subsequente ao da apresentação da proposta e refere-se ao valor do recurso a ser repassado pelo concedente. Proponente – Este campo deverá ser preenchido no mesmo mês do concedente e refere-se ao valor da Contrapartida 7 – Declaração Os campos do item 2 (dois), deverão ser preenchidos, obrigatoriamente, pelo PROPONENTE, conforme Lei Complementar no 101, de 04/05/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e Art. 34 da Lei no 10.266, 24/07/2001 (Lei de Diretrizes Orçamentárias). Observação – Deverá ainda constar local, data e assinatura do proponente (governador ou prefeito ou secretário com delegação de competência).

 

ANEXO II

Contrapartida e Percentuais de Cálculo C O N T R A PA RT I D A Não poderá ser alocada em bens economicamente mensuráveis e deverá seguir os percentuais abaixo explicitados, em conformidade com o Art. 25, Parágrafo Primeiro, Inciso 4, Alínea D, da Lei Complementar 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, de 04/05/2000, e Lei 10.266 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, de 25/07/2000. Limites para a Contrapartida 1 – Para Municípios 1.1 – Com até 25.000 habitantes , apresentar contrapartida correspondente a 3% do total do projeto; 1.2 – Localizados nas áreas da ADENE, ADAN e no CentroOeste, apresentar contrapartida correspondente a 5% do total do Projeto; 1.3 – Demais Municípios apresentar contrapartida de 20% do total do Projeto. 2 – Para Estados 2.1 – Localizados nas áreas da ADENE, ADAN e no CentroOeste, apresentar contrapartida correspondente a 10% do total do Projeto; 2.2 – Demais Estados apresentar contrapartida de 20% do total do Projeto; 3 – Estados e Municípios que integram os Programas Comunidade Solidária ou Comunidade Ativa: 3.1 Municípios 3.1.1 – Com até 25.000 habitantes , apresentar contrapartida correspondente a 1% do total do projeto;

 

ANEXO III

Planilha de Aplicação de Recursos MODELOS DE PLANILHAS Planilha de Aplicação de Recursos Equipamentos e/ou Material de Consumo Especificação Quantitativo Valor Unitário Valor total Total Geral Planilha de Aplicação de Recursos Serviços de Terceiros Especificações ou categorias Quantitativos Custo Mês e/ou Hora Valor Total Total Geral 3.1.2 – Localizados nas áreas da ADENE, da ADAM e na Região Centro-Oeste, apresentar contrapartida correspondente a 2% do total do Projeto; 3.1.3 – Demais Municípios incluídos nos citados programas, mas fora das situações acima explicitadas, apresentar contrapartida correspondente a 4% do total do projeto. 4 – Estados Quando a transferência beneficiar, exclusivamente, projeto direcionado à municípios que integram os Programas Comunidade Solidária ou Comunidade Ativa 4.1 – Localizados nas áreas da ADENE, ADAM e na Região Centro-Oeste, apresentar contrapartida correspondente a 2% do total do projeto; 4.2 – Demais Estados, apresentar a contrapartida correspondente a 4% do total do projeto. Exemplo do cálculo dos recursos do Concedente e do Proponente Para um projeto orçado em R$ 100.000,00 (100%), cujo município encontra-se na área de abrangência da ADENE (não .integrante dos Programas Comunidade Solidária e Comunidade Ativa) Aplica-se Regra de Três: Valor do Concedente? R$ 100.000,00100% Total do Projeto X95% Valor a ser Solicitado Neste caso o valor a ser solicitado será de R$ 95.000,00 o correspondente a 95% do Total do Projeto. Valor do Proponente? O valor a ser alocado pelo Proponente (Contrapartida), corresponde a diferença entre o valor total do projeto e o valor solicitado. R$ 100.000,00 – R$ 95.000,00 = R$ 5.000,00

 

ANEXO IV

Declaração de Compatibilidade de Preços Declaro para os devidos fins junto a essa Secretaria de Estado de Assistência Social, que os preços constantes nas Planilhas de Aplicação dos Recursos estão compatíveis com os praticados no mercado . / / 2002. __________________________________________ Assinatura

 

ANEXO V

Departamento de Desenvolvimento da Política de Assistência Social Identificação das Gerências DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL IDENTIFICAÇÃO DAS GERÊNCIAS Gerência de Projetos de Atenção à Criança de 0 a 6 Anos Fone: 61. 315-1518 ou 315-1619 Fax: 61. 226-4008 Endereço Eletrônico: alexandre.araujo@df.previdenciasoc i a l . g o v. b r Gerência do Programa de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes Fone: 61. 315-1639 Fax: 61. 226-9379 Endereço Eletrônico: antonio.motti@df.previdenciasoc i a l . g o v. b r Gerência de Projetos para a Juventude Fone: 61. 224-2400 Fax: 61. 226-0207 Endereço Eletrônico: wania.tavares@df.previdenciasoc i a l . g o v. b r Gerência de Projetos de Atenção à Pessoa Portadora de Deficiência Fone: 61. 315-1792 Fax: 61. 226-9875 Endereço Eletrônico: carolina.sanchez@df.previdenciasoc i a l . g o v. b r Gerência de Projetos de Atenção à Pessoa Idosa Fone: 315-1121 ou 315-1631 Fax: 61. 224-1510 Endereço Eletrônico: mirna.correia@df.previdenciasoc i a l . g o v. b r Gerência de Projetos de Apoio à Família e dos Portais do Alvorada Fone: 61. 315-1728 ou 315-1784 Fax: 61. 225-6332 Endereço Eletrônico: teresinha.labruna@df.previdenciasoc i a l . g o v. b r Gerência de Projetos de Geração de Renda Fone: 61. 315-1512 ou 315-1243 Fax: 61. 225-2496 Endereço Eletrônico: marcelo.idalgo@df.previdenciasoc i a l . g o v. b r

 

ANEXO VI

 Normas para Utilização da Marca do Governo Federal NORMAS PARA UTILIZAÇÃO DA MARCA DO GOVERNO FEDERAL A marca do Governo Federal, assim como as marcas de seus órgãos tem várias definições em diversas aplicações, seja em uso na confecção de materiais de divulgação, placas ou uso televisivo. As normas são definidas pela Secretaria de Estado de Comunicação de Governo da Presidência da República e podem ser acessadas na internet no site da própria Presidência da República, seguindo as orientações abaixo: ·Acesse www.presidencia.gov.br , depois clique em Estrutura (nas opções à sua esquerda), clique em Secretaria de Estado de Comunicação de Governo, desça, por meio da barra de rolagem até o final e localize o link Manual da Marca do Governo Federal e então clique. A opção usada é No Brasil e está disponível tanto para ser apenas visualizada na internet, como para ser salva no computador (download das instruções)

 

ANEXO VII

Legislação LEGISLAÇÃO 01 – Constituição Federal de 1988, artigo 203 e 204. 02 – Lei Complementar no 101, de 04/05/2000 – Lei de

03 – Lei no 8.742, de 7/12/93 – Lei Orgânica da Assistência Social-LOAS. 04 – Lei no 9.720, de 30/11/98, que altera o artigo 30 da LOAS. 05 – Lei no 9.604, de 5/2/98, que dispõe sobre a transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social para os Fundos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais. ADIN – 199934-7 Ação Direta de Inconstitucionalidade – suspensão até decisão final do artigo 1o, parágrafo único da Lei 9. 604. 06 – Lei no 9.995, de 25 /07/2000 que dispõe sobre as diretrizes para elaboração orçamentária 2001 e dá outras providências. 07 – Lei no 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, que institui normas para licitações e contratos da administração pública. 08 – Lei no 4.320, de 17/03/64, que dispõe sobre a gestão orçamentária, contábil e Financeira na administração pública, e sobre a criação de fundos especiais. 09 – Lei no 8. 842, de 4/1/94 – Política Nacional do Idoso. 10 – Lei no 7.853, de 2/10/89 que dispõe sobre o Apoio à Pessoa Portadora de Deficiência. 11 – Medida Provisória no 2.176, de 23 agosto de 2001 – Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais, e dá outras providências. 12 – Decreto no 1. 605, de 25/8/95 que regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social. 13 – Decreto no 2.298, de 12/8/97 que acresce o parágrafo 2o ao artigo 5o do Decreto 1.605. 14 – Decreto no 3.794, de 19/04/2001, que dispõe sobre limites de contrapartida a serem aplicados nos casos previstos no § 1º do art. 35 da Lei no 9.995, de 25 de julho de 2000, e dá outras providências. 15 – Decreto no 2. 529, de 25/3/98, que dispõe sobre a transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social para os Fundos Estaduais , do Distrito Federal e Municipais. 16 – Decreto no 1.948, de 3/7/96, que regulamenta a Lei no 8.842, de 04/01/96 – Política Nacional do Idoso. 17 – Decreto no 914, de 3/9/93 que institui a Política para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. 18 – Decreto no 93.872, de 23/12/86 – Dispõe sobre uni- ficação dos recursos do Caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências. 19 – Instrução Normativa no 35/2000, dá nova redação a IN 13/96, do Tribunal de Contas da União. 20 – Instrução Normativa no 1, de 15/1/97 da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que disciplina a celebração de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução ou realização de eventos e dá outras providências. 21 – Norma Brasileira 9050, de 31/10/94 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABTN, que dispões sobre a acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências a edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos. 22 – Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB/99., aprovada pela Resolução no 207, de 16/12/98, do Conselho Nacional de Assistência Social-CNAS. 23 – Resolução no 207, de 16/12/98, publicada no Diário Oficial da União em 16/4/99, do Conselho Nacional de Assistência Social e a Norma Operacional Básica – NOB/99. 24 – Portarias nos 877, 878, 879 e 881 da Secretaria de Estado de Assistência Social, publicadas no Diário Oficial da União, de 19/12/2001 que estabelecem normas e diretrizes para o Programa de Geração de Renda, Programa Sentinela, Projeto Centro da Juventude e Projeto Agente Jovem e Programa Núcleo de Apoio à Família. 25 – Portarias no 876 e no 880, de 03/12/2001, da Secretaria de Estado de Assistência Social, publicadas no Diário Ofical da União, de 19/12/2001, que, respectivamente, cria o Centro Nacional de Formação Comunitária-CENAFOCO e Cria o NAF Nacional Alvorada além de, estabelecerem normas e diretrizes para sua implantação e implementação. 26 – Portaria no 875, de 03/12/2002, da Secretaria de Estado de Assistência Social, publicada no Diário Oficial da União, de 19/12/2001, que institui reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência e dá outras providências.

 

ANEXO VIII

Sugestões de Projetos de Engenharia SUGESTÕES DE PROJETOS DE ENGENHARIA A Secretaria de Estado de Assistência Social-SEAS dispo- nibilizará as sugestões no site do Ministério da Previdência e Assistência Social, conforme as instruções abaixo: Entre na página www.previdenciasocial.gov.br, Acesse o link Assistência Social, Depois siga os links a seguir: Fundo Nacional de Assistência Social, Sistemática de Financiamento da Assistência Social – 2002, Anexo VIII – Sugestões de Projetos de Engenharia. (Of. El. nº 14/2002).

*Este texto não substitui o publicado no DOU.