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RESOLUÇÃO Nº 23, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2001

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, no uso das atribuições que lhe confere :a Lei nf 8.742, de 7 de dezembro de 1993, em reunião Plenária do dia 13, de fevereiro de 2001, resolve:

Art. 1° – REFERENDAR as seguintes Resoluções, aprovadas, "Ad Referendum" pelo Presidente deste Conselho:

I – Resolução n.° 261, de 14 de dezembro de 2000, publicada no Diário Oficial de 21 de dezembro de 2000;

II – Resoluções n.° 263 à 264, de 14 de dezembro de 2000, publicadas no Diário Oficial de 21 de dezembro de 2000;

III – Resolução n.° 265, de 18 de dezembro de 2000, publicada no Diário Oficial de 21 de dezembro de 2000;

IV – Resoluções n.° 01 à 02, de 04 de janeiro de 2001, publicadas no Diário Oficial em, 09 de janeiro de 2001.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO AURÉLIO SANTULLO Presidente do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no DOU.