SAGI | Rede SUAS

RESOLUÇÃO Nº 19, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2001

 

O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.°. 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e artigo 1° da Resolução CNAS n.° 135, de 22 de agosto de 1997, publicada no DO em 28 de agosto de 1997, "Ad Referendum' do Plenário do- CNAS, face à constatação de incorreções em Resoluções publicadas anteriormente,

resolve: I – proceder à seguinte RETIFICAÇÃO: .

01) Na Resolução n.° 205, de 11 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial em, 19 de dezembro de 2.000, seção I página 22; considerar- Maria Albanita -Roberto de Lima, pela Secretaria de Estado de Assistência Social – SEAS, como membro do Grupo de Trabalho que. irá apresentar propostas de alteração no Decreto n…° 1.817, de 12 de fevereiro -de 1996, com as alterações in- • troduiida:s pelo Decreto 2.506i. de 02 de niarço de 1998, que dispõe sobre o processo de eleição dos representantes da sociedade ciyil no- Conselho Nacional de Assistência Social

II – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO AURÉLIO SANTULLO

*Este texto não substitui o publicado no DOU.