SAGI | Rede SUAS

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2001

 

A Comissão Intergestores Tripartite – CIT, em reunião plenária realizada no dia 17 de janeiro de 2001, de acordo com suas competências estabelecidas na Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB/99, e considerando que:

o Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social prevê que, prioritariamente, a gestão da Política de Assistência é de responsabilidade dos gestores municipais;

a Norma Operacional Básica da Assistência Social pressupõe autonomia de gestão dos recursos financeiros para os municípios que se habilitarem à Gestão Municipal;

a NOB/99 assegura às Comissões Intergestoras Bipartite a negociação e pactuação de situações que possam dificultar aos municípios o exercício pleno da Gestão Municipal, resolve:

Art. 1º estabelecer o prazo limite de 31.05.2001 para que as Comissões Intergestoras Bipartite — CIBs recebam as solicitações dos municípios para alteração do modelo de gestão financeira em que se encontram;

 Art. 2º as CIBs terão até o 30.06.2001 para liberar e publicar suas decisões quanto às alterações;

Art. 3º as Secretarias Técnicas das CIBs terão até o dia 10.07.2001 para encaminhar à Secretaria Técnica da Comissão Intergestora Tripartite- CIT, cópia da Resolução publicada contemplando as alterações efetuadas;

Art. 4º a Secretaria Técnica da CIT implementará, com os demais setores operacionais da Secretaria de Estado de Assistência Social — SEAS, os procedimentos operacionais internos com a finalidade de iniciar as liberações de recursos financeiros no mês de agosto com as alterações consignadas pelas CIBs;

Art. 5º esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCELO GARCIA

SEAS

 

EDILSON AZIM SARRIUNE

FONSEAS

 

TÂNIA MARA GARIB

CONGEMAS

*Este texto não substitui o publicado no DOU.