O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 41 da Lei n° 9.995, de 25.07.00, na Lei n° 10.171, de 05.01.2001 e na Portaria GM/MPAS n° 5.157, de 14.04.99, e
Considerando a necessidade de adequar as despesas programadas em ações do Programa de Enfrentamento à Pobreza, resolve:
Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, as alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa da-Unidade Orçamentária Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS – 33903.
JOSÉ CECHIN
*Este texto não substitui o publicado no DOU.