O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 41 da Lei n° 9.995, de 25.07.00, na Lei n° 10.171, de 05.01.2001 e na Portaria GlVI/MPAS n° 5.157, de 14.04.99, e
Considerando a necessidade de adequar as despesas programadas em ação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, resolve:
Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, as alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa da Unidade Orçamentária Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 33903.
JOSÉ CECHIN
ANEXO SEGURIDADE |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
CE |
GR |
MD |
FTE |
VALOR |
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ACRÉSC. |
RED |
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33 000 |
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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68.000,00 |
68.000,00 |
33 903 |
FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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68.000,00 |
68.000,00 |
08.243.0068.2569 |
Concessão da Bolsa Criança – Cidadã |
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08.243.0068.2569.0003 |
Concessão da Bolsa Criança – Cidadã – NA |
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3 |
3 |
90 |
153 |
68.000,00 |
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3 |
3 |
40 |
153 |
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68.000,00 |
*Este texto não substitui o publicado no DOU.