Nova Política de Segurança:
1. Senha
a. Devem ser fáceis de lembrar;
b. Não baseadas em nada que alguém facilmente possa adivinhar ou obter usando informações relativas à pessoa, por exemplo, nomes, números de telefone e datas de aniversário;
c. Não vulneráveis a ataque de dicionário (por exemplo, não consistir em palavras inclusas no dicionário);
d. Isentas de caracteres idênticos consecutivos, todos numéricos ou todos alfabéticos sucessivos;
e. Deverão ter no mínimo 6 caracteres e compostas de letras ou caracteres especiais e número.
2. Bloqueio de usuário inativo: no caso de não utilização do sistema no prazo de 180 (cento e oitenta) dias o usuário será bloqueado
3. Revisão e alteração periódica de senha: ela deverá ser alterada a cada 90 (noventa) dias, não podendo usar as 3 últimas
4. Bloqueio de usuários após várias tentativas de autenticação com senhas inválidas: após 5 tentativas com senhas inválidas o usuário será bloqueado


Versão: 8.0.19
- Maiores informações, entre em contato pelo e-mail suasweb@mds.gov.br, ou pelos telefones:

ProJovem Adolescente: 0800 707 2003
SISPETI: 0800 707 2003
Carteira do Idoso: 0800 707 2003
Demonstrativo: (61) 3433-1862 / 1865 / 1912
Plano de Ação: 0800 707 2003
NOTA INFORMATIVA: orientações sobre a reprogramação dos saldos de recursos do cofinanciamento federal para os serviços socioassistenciais.
- Senhor gestor,     
A Resolução nº 04 da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) de 18 de abril de 2007 sobre a pactuação dos procedimentos a serem adotados para a emissão da Carteira do Idoso foi publicada no D.O.U.
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Clique aqui para a Resolução no. 04