O Requerimento é o instrumento eletrônico que será utilizado pelos os municípios, estados e Distrito Federal para solicitação da segunda parcela do repasse financeiro emergencial de recurso federais para a estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no que refere a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual – EPI para os profissionais das unidades públicas e estatais de atendimento do SUAS.
Deverão preencher o Requerimento, disponível no Sistema de Autenticação e Autorização - SAA, os municípios, estados e Distrito Federal que fizeram jus ao repasse financeiro emergencial destinado à aquisição de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, caso haja a necessidade de solicitação da segunda parcela. Para tanto será necessário demonstrar a real necessidade do uso do EPI, com a devida aprovação, por meio de resolução do respectivo conselho de assistência social a ser informada no sistema informatizado.
Os critérios para a solicitação da segunda parcela do repasse financeiro emergencial de recursos federais destinado a aquisição de EPI, estão dispostos nas Portarias MC nº 369, de 29 de abril de 2020, e Portaria MC nº 63 de 30 de abril de 2020:
Portaria 369, Art. 4º, §2º A segunda parcela referente ao inciso I do §1º estará condicionada à real necessidade de uso de EPI, de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde - MS, conforme ato complementar da SNAS.
Portaria nº 63, Art. 5º, Parágrafo único. A segunda parcela de que trata o inciso I do caput estará condicionada a requerimento do órgão gestor e à demonstração da real necessidade de uso de EPI pelo ente, aprovada por meio de resolução do respectivo conselho de assistência social a ser informada no sistema informatizado.
Para realizar o requerimento, os gestores da Assistência Social devem acessar este sistema utilizando seu CPF e senha, conforme política de senhas dos sistemas da Rede SUAS.
Apenas o Administrador Titular e o Administrador Adjunto definido no SAA poderão acessar o sistema e realizar o Requerimento.
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