Divulga aos Estados, Municípios e Distrito Federal os prazos para prestação de contas dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único referente aos recursos executados no ano de 2023.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do DECRETO Nº 11.392, DE 20 DE JANEIRO DE 2023,
CONSIDERANDO que o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), no ano de 2023, transferiu aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal recursos para apoio financeiro destinados à Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único);
CONSIDERANDO que os entes federados devem apresentar anualmente ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, nos prazos definidos na Portaria MC nº 769, de 2022, as informações sobre como ocorreu a prestação de contas dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD-PBF), aplicados no exercício anterior, assim como foi feita a deliberação dos respectivos Conselhos de Assistência Social (CAS), relativa à aplicação desses recursos;
CONSIDERANDO que o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome disponibilizou o Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira - via Sistema Informatizado da Assistência Social (SUASWEB) referente ao exercício 2023;
CONSIDERANDO que o Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira (Demonstrativo 2023) vem apresentando diversos problemas de autenticação de usuários no Sistema de Autenticação e Autorização - SAA e para a finalização do procedimento de informação aos Conselhos de Assistência Social, dificultando e inviabilizando, em alguma medida, o preenchimento da aplicação no prazo inicialmente previsto, resolve:
Art. 1º Estabelecer novos prazos para que os estados, os municípios e o Distrito Federal apresentem ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, por intermédio do Sistema Informatizado da Assistência Social - SUASWEB, informações de como ocorreram suas respectivas prestações de contas dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família, executados em 2023.
Art. 2º Considera-se, para fins de prestação de informações, sem repercussão no cálculo do IGD-PBF:
I - que os gestores dos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Assistência Social registrem a comprovação de gastos aos Conselhos de Assistência Social até 31 de dezembro de 2024.
II - que os respectivos Conselhos de Assistência Social registrem a informação de como ocorreu a deliberação a respeito das contas apresentadas dos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Assistência Social até 31 de janeiro de 2025.
Art. 3º Os procedimentos para a prestação de contas do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família referente aos recursos executados no ano de 2023 ficam inalterados e conforme as instruções contidas na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 43 SENARC/MDS, de 1º de outubro de 2024.
Art. 4º Fica revogado o art. 2º da Instrução Normativa nº 43 SENARC/MDS, de 1º de outubro de 2024.
Art. 5º As dúvidas sobre prazos e procedimentos poderão ser obtidas por meio dos canais de atendimento do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ROSILEIDE ASSIS DE PAULA
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