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Termo de Aceite 2014 – Serviços de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

ATENÇÃO Sr(a) Gestor(a) Municipal

Considerando problemas ocorridos na rede do MDS dificultando o acesso dos Gestores Municipais  ao SISTEMA DE ACEITE DO REORDENAMENTO DOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES E JOVENS ATÉ 21 ANOS, o prazo para que Vossa Senhoria possa manifestar o aceite formal do cofinanciamento federal para as vagas oferecidas, eletronicamente no site do MDS,  FOI PRORROGADO  ATÉ às 23hs59 DO DIA 07 DE ABRIL DE 2014.

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Termo de Aceite 2014 – Serviços de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens

MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL

ORIENTAÇÕES PARA A ADESÃO - 2014

SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS

Os critérios de elegibilidade e partilha dos recursos do cofinanciamento federal para a expansão qualificada e reordenamento dos Serviços de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens foram definidos conforme pactuações na Comissão Intergestores Tripartite – CIT (Resoluções nº 15, de 5 de setembro de 2013, e nº 17, de 3 de outubro de 2013), aprovadas pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, por meio das Resoluções nº 23, de 27 de setembro de 2013 e nº 31 de outubro de 2013.

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Termo de Aceite 2014 – Serviços de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens

MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL

ORIENTAÇÕES PARA A ADESÃO - 2014

SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS

Os critérios de elegibilidade e partilha dos recursos do cofinanciamento federal para a expansão qualificada e reordenamento dos Serviços de Acolhimento.

Os municípios que atenderem aos critérios estabelecidos pela CIT e pelo CNAS, nas respectivas Resoluções, terão a oportunidade de aderir ao cofinanciamento federal para expansão qualificada e reordenamento dos Serviços de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens no período de 20 de fevereiro a 24 de março de 2014.

Aos Estados:

Em conformidade com a Resolução CNAS nº 23/2013, os gestores estaduais devem sistematizar as informações sobre o processo de implantação e reordenamento dos Serviços de Acolhimento de Crianças, Adolescentes e Jovens nos municípios do seu território e encaminhá-las ao MDS. Essas informações estão disponíveis aos gestores ao efetuarem autenticação no presente sistema. Outrossim, informamos que, em breve, será disponibilizado Termo de Aceite aos estados referente à segunda etapa da expansão qualificada e reordenamento dos Serviços de Acolhimento de Crianças, Adolescentes e Jovens.

 

 

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Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação Ministério da Cidadania