Termo de Aceite 2013 - Serviços de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência em Residências InclusivasPRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA O ACEITE DE RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS – ETAPA DO GESTOR ESTADUAL
ATENÇÃO Sr(a) Gestor(a) Estadual Considerando problemas ocorridos na rede do MDS dificultando o acesso dos Gestores Estaduais ao SISTEMA DE ACEITE DAS RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS, o prazo para que Vossa Senhoria possa analisar as demandas oriundas dos municípios de vossa região, concorde ou sugira alterações na quantidade de Residências Inclusivas solicitadas e manifeste o aceite formal do cofinanciamento federal para os respectivos municípios, eletronicamente no site do MDS, FOI PRORROGADO ATÉ O DIA 15/07/13. SOMENTE SERÃO ANALISADAS PELO MDS OS ACEITES DOS MUNICÍPIOS CUJA GESTÃO ESTADUAL TAMBÉM CONCORDE EM PARTICIPAR, NO MÍNIMO, DE 50% DO COFINANCIAMENTO FEDERAL. O prazo para aqueles Estados que também desejarem receber cofinanciamento federal para reordenamento e/ou implantação de Serviços de Acolhimento para Jovens e Adultos com Deficiência em Residências Inclusivas, também foi ampliado. Os termos de Aceite devem ser enviados impressos e assinado, com postagem até 15/07/13 para a SNAS/MDS, Brasília – DF SNAS
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