Termo de Aceite 2013 - Serviços de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência em Residências Inclusivas









PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA O ACEITE DE RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS – ETAPA DO GESTOR ESTADUAL

 

ATENÇÃO Sr(a) Gestor(a) Estadual

Considerando problemas ocorridos na rede do MDS dificultando o acesso dos Gestores Estaduais ao SISTEMA DE ACEITE DAS RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS, o prazo para que Vossa Senhoria possa analisar as demandas oriundas dos  municípios de vossa região, concorde  ou sugira   alterações na quantidade de Residências Inclusivas solicitadas e manifeste o aceite formal do cofinanciamento federal para os respectivos municípios, eletronicamente no site do MDS,  FOI PRORROGADO ATÉ O DIA 15/07/13.

SOMENTE SERÃO  ANALISADAS  PELO MDS OS ACEITES DOS MUNICÍPIOS CUJA GESTÃO  ESTADUAL  TAMBÉM  CONCORDE EM PARTICIPAR, NO MÍNIMO, DE 50%  DO COFINANCIAMENTO FEDERAL.

O prazo para aqueles Estados que também desejarem receber cofinanciamento federal para reordenamento e/ou implantação de Serviços de Acolhimento para Jovens e Adultos com Deficiência em Residências Inclusivas, também foi ampliado. Os termos de Aceite devem ser enviados impressos e assinado, com postagem até  15/07/13 para a SNAS/MDS, Brasília – DF

SNAS

Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação Ministério da Cidadania